A estabilidade do primeiro mandato é válida desde a candidatura até a realização de nova candidatura para a reeleição. A partir daí a estabilidade CIPA volta a contar do zero, com duração de até um ano após o fim do segundo mandato (artigo 164, § 3º da CLT).
O mandato dos membros eleitos tem duração de um anos, permitida uma reeleição. O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.
A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem o papel de prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho. A CIPA é composta tanto por empregados como por empregadores. Lidar com uma empresa é ter uma série de siglas para entender.
5.
A CIPA se destina apenas a empregados (regidos pela CLT) e como estagiário não é considerado empregado da empresa ele não deve participar da CIPA. Não deve votar, ser votado e tão pouco ser representante do empregador.
“tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.
7 Passos para uma CIPA de Sucesso
Quantos suplentes devem existir na CIPA? Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na CIPA, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.
Os suplentes são aqueles que mais receberam votos depois dos titulares. É importante observar, logo de inicio, o dimensionamento da CIPA de acordo com o Quadro I da NR 05, onde é indicado o número de representantes titulares como suplentes.
Como os membros eleitos, os suplentes podem contribuir para o trabalho da CIPA, participando das reuniões e em outras atividades que possibilitem a prevenção dos acidentes de trabalho. Dessa forma, tem-se que a participação dos suplentes da CIPA nas reuniões, em regra, não é obrigatória.
A estabilidade provisória do empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA protege o trabalhador da dispensa arbitrária, assim como ao seu suplente.
Diante de todo o exposto, podemos afirmar, sem dúvidas, que membro suplente da CIPA não pode ser demitido sem justa causa ou arbitrariamente, pois também possui direito à estabilidade provisória.
Direitos do Cipeiro
Ou seja, o período que falta é pago e o contrato é rescindido sem justa causa, com todos os direitos pagos normalmente, inclusive a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Por fim, é possível o término do contrato a pedido do próprio empregado.
Isso significa que o valor varia de R$ 2.
O desligamento nesse caso será feito pelo procedimento comum, por meio da carta de Aviso Prévio do trabalhador ao empregador e com cumprimento de aviso ou não caso o empregador concorde.
Os únicos casos em que o trabalhador perde o direito à estabilidade ocorrem quando o empregado renuncia a esse direito pedindo demissão, ou quando comete alguma falta grave na empresa, podendo assim ser demitido por justa causa.
O dirigente sindical só poderá ser demitido durante a vigência da estabilidade se cometer falta grave devidamente comprovada mediante ação judicial chamada Inquérito para Apuração de Falta Grave (súmula 379 do TST), que deverá ser instaurado pela empresa em até 30 (trinta) dias da data da suspensão do empregado (artigo ...
Atualmente, o entendimento fixado é de que apenas os membros da diretoria do sindicato e seus suplentes têm direito à estabilidade de dirigente sindical. Em outras palavras, é limitada aos ocupantes das posições de, no mínimo, três e, no máximo, sete membros da diretoria e seus respectivos suplentes.
Aos membros do Conselho Nacional de Previdência Social, enquanto representantes dos empregados, desde que sejam titulares e suplentes, detêm também à estabilidade provisória no emprego, desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação.
214, inciso IV, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.