Atuando de forma complementar ao trabalho do síndico e da administradora, o conselho fiscal tem como principal atribuição acompanhar e auditar as finanças do condomínio. Além disso, o órgão emite pareceres em relação a essas contas (indicando ou não sua aprovação) e alerta o síndico sobre possíveis irregularidades.
O conselho fiscal, formado por condôminos, é órgão complementar do condomínio e jamais deve ser entendido como uma função secundária ou burocrática. Cabe a esse importante grupo, com integrantes eleitos em assembleia geral, analisar as contas e emitir parecer recomendando ou não a sua aprovação.
O papel do subsíndico é contribuir com a gestão condominial como um todo, assumindo provisoriamente as responsabilidades em caso de afastamento, renúncia ou destituição do síndico.
Sua função é fiscalizar as ações praticadas pelos administradores e opinar sobre as contas da companhia (demonstrações financeiras, modificações de capital, incorporação, emissão de debêntures, etc.).
Os conselheiros fiscais têm a principal atribuição de fiscalizar administradores das companhias a que pertencem no que tange à gestão, especialmente a financeira e contábil. Como um importante órgão estratégico da Governança Corporativa, o Conselho Fiscal ajuda a garantir a prosperidade financeira da organização.
Se a legislação interna condominial autorizar, inquilinos, ocupantes e procuradores têm o direito de participar do conselho fiscal. O conselho fiscal do condomínio, mesmo não tendo obrigatoriedade de existir na gestão do condomínio, é uma importante aliado na administração do síndico.
Em geral, o conselho fiscal pode ser composto por três integrantes: um presidente e dois membros. Na maioria dos condomínios, opta-se por eleger o conselho fiscal na mesma reunião de condomínio para eleição do síndico. ... É recomendado que o órgão seja formado por moradores proprietários de unidades do condomínio.
Afinal, quem pode ser síndico? Conforme deixa claro o artigo 1.