Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.
O trabalhador que suspeitar estar sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deverá procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como os órgãos: Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho.
Às vezes, conversar com os colegas de trabalho vai lhe trazer certo alívio, porque você perceberá que o problema não é só com você. Uma boa forma de gerenciar seu chefe monstro é acalmando-lhe o ego, com elogios e certas bajulações, mesmo que para isso um sapo fique entalado na sua garganta.
Ao pedir para sair, se um acordo não fosse definido, o funcionário perdia o acesso ao saldo do FGTS com a sua respectiva multa rescisória e o direito ao seguro-desemprego. O recebimento das verbas rescisórias em sua totalidade é um direito que o trabalhador tem ao ser demitido sem justa causa.
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