A regra (ISO 3779) foi implantada na década de 80 e no Brasil começou a vale a partir de 86. O número de chassis também é conhecido mundialmente por VIN (Vehicle Identification Number). O VIN é formado por 17 caracteres, mas tem 3 letras que não aparecem para evitar confusão. São as letras “i”, “o” e “q”.
Muitas pessoas confundem o RENAVAM com o número do chassis, acreditando que são a mesma coisa. Na verdade, são bastante diferentes. O chassis indica uma série de informações físicas e técnicas a respeito do veículo. ... Já o RENAVAM é um identificador burocrático.
O Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) é um sistema desenvolvido pelo Serpro que cobre todo o Brasil, tendo como principal finalidade o registro de todos os veículos do país, efetuados pelas unidades do Detran em cada estado, e centralizados pela unidade central, o Denatran.
Você pode encontrar o seu código Renavam em dois documentos: no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Visualmente, os dois documentos são muito parecidos, e você pode encontrar o código no mesmo local. Ele está no campo “CÓD.
Acessar a página http://www.detran.pr.gov.br/servicos/Detran/Veiculo/Consultar-extrato-de-debitos-de-veiculos. Clicar na opção consultar. Digitar o número do RENAVAM. Veja abaixo a tela que será disponibilizada para você digitar o código RENAVAM.
A Comunicação de Venda é uma restrição administrativa, que formaliza o artigo 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que obriga o proprietário anterior informar a venda no veículo dentro de 30 dias.
Para efetuar o procedimento é necessário:
Para realizar o comunicado, você pode ir a uma unidade do Detran ou entrar no site. Pela internet basta se cadastrar e fazer o login no menu “Serviços Eletrônicos”, na opção “Solicitação de Comunicação de Venda”, digitar o número do Renavam e a placa do veículo.
O comunicado de venda de veículo deve ser feito imediatamente após a comercialização de um carro, moto ou caminhão. Ele pode ser feito pelos Correios, nos cartórios autorizados e nas unidades de atendimento do Detran. O documento comprova que o automóvel não é mais seu, evitando dores de cabeça no futuro.
Conforme estabelece o decreto estadual nº os cartórios devem enviar à Fazenda, em até 72 horas, a cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido, com a assinatura do comprador e do vendedor e com firma reconhecida por autenticidade.
Basta que as partes, após a venda, compareçam no tabelionato com o DUT expedido pelo Detran integralmente preenchido e assinado, com as firmas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade, com uma cópia autenticada daquele documento, e requeiram que se faça a comunicação de venda do veículo ao Detran.
O vendedor e o comprador devem preencher o CRV com os seus dados, ambas as assinaturas registradas em cartório (importante não haver nenhum tipo de rasura); O vendedor deve fazer o Comunicado de Venda junto ao Detran, apresentando uma cópia autenticada do CRV, preenchido; sendo a taxa do Comunicado de Venda no valor de ...