Ainda de acordo com o PL, assédio moral é definido como “ofensa reiterada da dignidade de alguém que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função”. A pena é detenção de um a dois anos e multa. A pena pode ser agravada em até um terço, se a vítima for menor de 18 anos.
Como denunciar Em caso de flagrante pode-se acionar diretamente a polícia através do 190. Além de investigar o caso, a polícia civil também encaminha para serviços de apoio, tais como psicológico e de proteção. ”.
A QUEM DENUNCIAR O ASSÉDIO SEXUAL?
Como denunciar assédio virtual:
Entre elas, 72% foram de assédio sexual na internet. Disque 100: esse é um serviço coordenado pelo Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. Tem funcionamento em tempo integral, 24 horas por dia. As ligações são gratuitas e as denúncias são recebidas anonimamente.
O primeiro passo deve ser denunciar a situação. ao superior hierárquico do assediador: explique o que está ocorrendo, que isso está causando constrangimento e que as atitudes podem ser enquadradas como assédio. Aqui é obrigação da empresa tomar providências para fazer cessar o caso.
Procure solidariedade, ajuda mútua e estratégias coletivas para enfrentar o problema; Procure suporte emocional com amigos, família, colegas e psicólogos; Evite conversar a sós com o agressor.
Como denunciar – O trabalhador que suspeitar que está sofrendo assédio moral deve procurar a Ouvidoria do seu trabalho ou o sindicato e relatar o acontecido. A denúncia também pode ser feita a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as Superintendências Regionais do Trabalho.
Como denunciar – O trabalhador que suspeitar que está sofrendo assédio moral deve procurar a Ouvidoria do seu trabalho ou o sindicato e relatar o acontecido. A denúncia também pode ser feita a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as Superintendências Regionais do Trabalho.