A certidão de nascimento é o primeiro e o mais im-portante documento do cidadão. ... Só de posse da certidão é possível retirar outros documentos civis, como a carteira de trabalho, a carteira de identidade, o título de eleitor e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Para entender melhor como é composto o número de registro novo veja a imagem a seguir: Importante: O 15º dígito da matrícula da certidão identifica o tipo de certidão. Se este dígito for o número “1” a certidão será de nascimento e se for o número “2”, a certidão será de casamento.
A CERTIDÃO DE CASAMENTO Ainda que muitos procedimentos jurídicos, depois da celebração do casamento, passem a pedir a certidão deste no lugar da certidão de nascimento, o motivo não é a nulidade do último, mas sim a segurança civil do cônjuge.
As certidões de nascimento e de casamento existem separadamente. ... Assim, continuará existindo a certidão de nascimento, até mesmo porque, se uma pessoa casou, não apagará o registro de nascimento da mesma, apenas passando a existir um documento que ateste o casamento, e unicamente esse fato.
O RG é sim a primeira documentação que substituirá a certidão de nascimento e que comprovará o registro pessoal de cada indivíduo, sendo o item básico para a prestação do serviço. Na identidade é possível encontrar diversas informações a respeito de cada cidadão.
É possível solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento sem sair de casa, por meio da internet. Para isso, acesse o site do Registro Civil e crie o seu cadastro no site. Uma vez cadastrado, é possível solicitar também, além da certidão de nascimento, a certidão de casamento e a de óbito.
“É possível imprimir em casa, mas vai valer apenas como uma cópia. O documento mesmo, para usar oficialmente, precisa ser impresso em cartório”, explica Vendramin. O valor do documento é de R$ 22,05, sem as taxas administrativas. No total, a certidão pode chegar a R$ 39,27.