Recapitulando, dentro do processo licitatório temos as seguintes fases:
A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. A Licitação é disciplinada por lei (Lei 8666 de 1993). Esta estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.
Um certame licitatório é um procedimento de compra que os órgãos públicos precisam obedecer para firmar seus contratos. O processo é regido pela Lei 8.
No âmbito dos concursos públicos, a palavra certame é utilizada como sinônimo de concurso. Todos os assuntos que poderão ser cobrados na prova, em relação a cada disciplina. Está sempre descrito no edital ou em seus anexos e deve servir de base para o estudo do candidato.
Licitação dispensada é aquela assim declarada, pela própria Lei, sendo que os casos de licitação dispensada estão regulados no art. 17, incisos I e II da Lei 8.
A licitação é dispensável quando: Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.
Licitação Dispensável, Dispensada e Inexigível Já na Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar. Por fim, nos casos de inexigibilidade de licitação o administrador também não pode licitar, pelo simples fato de não haver competição ao objeto a ser contratado.
Assim, na licitação dispensável o administrador pode fazê-la ou não, segundo sua discricionariedade. Por fim, na licitação dispensada, o administrador não tem escolha, isto é, há impedimento à licitação, NÃO poderá ser realizada. Dispensada estará a licitação nos casos do inciso I do art.
4 métodos de dispensa de licitação
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ... Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibili- dade: Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa. Parágrafo único.
É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. Segundo a Lei no 8.
É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. ... Poderá haver dispensa de licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições pré-estabelecidas.
O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa ...
A contratação direta pode ser dar tanto na forma de dispensa quanto na forma de inexigibilidade de licitação, sendo que esta deriva da inviabilidade de competição e aquela se dá em razão do pequeno valor, em razão do objeto ou em razão da pessoa.
Percebe-se, pois, que o interesse público sempre deve estar presente nas dispensas de licitações, o que não significa sobrepor esse ao princípio da isonomia. Ao se dispensar uma licitação, os eventuais concorrentes deverão gozar de tratamento isonômico pela Administração Pública, afastando, desta forma, o personalismo.
A inexigibilidade de licitação se caracteriza pela impossibilidade de competição. Está determinada no art. 25 da Lei de Licitações e Contratos. Essa inviabilidade pode ser tanto pela exclusividade do objeto a ser contratado, como pela falta de empresas concorrentes.
Documentos exigidos no processo de Inexigibilidade a) caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; b) razão da escolha do fornecedor ou executante; c) justificativa do preço; d) documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Na inexigibilidade, as hipóteses do artigo 25 da Lei 8666 de 1993, autorizam o administrador público, após comprovada a inviabilidade ou desnecessidade de licitação, contratar diretamente o fornecimento do produto ou a execução dos serviços.
Possível a contratação direta de profissional do setor artístico, desde que inexequível a competição (hipótese de inexigibilidade de licitação – art. 25, III, da Lei nº 8666/93), hipótese em que admitido o ajuste com o próprio artista ou seu empresário exclusivo.
Sinaliza-se, de plano, que para tal finalidade (habilitação) podem ser exigidos apenas e tão somente os documentos arrolados na Lei 8.
Então é bom conhecer… A modalidade da licitação é expressa no edital e definida segundo a lei 8.
38 da Lei 8.
Segundo o parágrafo 2 do artigo 21 da Lei de Licitações e Contratos, o prazo mínimo entre a publicação do edital até a abertura da sessão para recebimento das propostas varia conforme a modalidade e também o tipo de licitação que será realizada. Para a modalidade Concurso, será sempre de 45 dias.
Os princípios das licitações públicas são: Isonomia. Legalidade.
Os documentos necessários para participar de uma licitação exigidos pela Lei 8.
Quais são as certidões negativas obrigatórias para uma licitação?
Quem pode Participar de Licitações A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável, ressalvados casos específicos, a todo ente da administração pública direta ou indireta, como os entes da: União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Não poderão participar da licitação as empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, dirigentes, responsáveis e técnicos, servidor ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e empresas em consórcio.” A unidade ...