Entretanto, os efeitos da sentença condenatória também podem ser na modalidade dos chamados efeitos penais secundários. Dentre eles, destacam-se: a reincidência; a revogação de benefícios como o sursis, o livramento condicional, o aumento do prazo para a concessão do livramento condicional, entre outros.
Ao condenar alguém pela prática de um ilícito penal, o juiz impõe a sanção penal que a lei prevê: penas de reclusão, detenção, prisão simples, restritivas de direitos e multa. Essa condenação tem outros efeitos, tanto de natureza penal como de caráter extrapenal.
O principal efeito da condenação é a imposição de pena ou medida de segurança e, entre os efeitos secundários de natureza extrapenal, há o dever de indenizar pelo dano causado pelo crime, que não precisa vir expresso na sentença penal condenatória.
A reabilitação criminal é um benefício criado no direito com a intenção de restituir ao condenado o direito a ter sua ficha de antecedentes criminais “apagada” após o cumprimento de sua pena.
Pela reabilitação, deve-se esperar, pelo menos, 2(dois) anos após a extinção da pena(artigo 94, caput) para dar entrada ao pedido que, se deferido, levará ao sigilo que é automático e deve existir, a teor do artigo 202 da LEP, a partir da data da extinção da pena.
A ação penal pública incondicionada rege-se pelos seguintes princípios: oficialidade. indisponibilidade. legalidade ou obrigatoriedade.
Diz o parágrafo 2º do artigo 263 do CTB: 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Nova habilitação ao permissionário que cometeu infração grave ou gravíssima - ou que seja reincidente em infração média durante o período da permissão (um ano) - e, por isso, está impedido de solicitar sua CNH definitiva. Atenção! O serviço é realizado somente mediante agendamento prévio.
Após o cumprimento do prazo de suspensão e conclusão do curso de reciclagem, o motorista terá sua CNH desbloqueada automaticamente em até 72 horas.
Depois de realizado o Curso de Reciclagem, feita a prova no Detran e cumprida a penalidade imposta pelo Detran, o condutor terá a CNH recuperada e poderá voltar a dirigir. O infrator que faz o curso de reciclagem deve aproveitar a oportunidade para reconhecer os erros e mudar comportamentos.
Se não receber o documento em até 7 dias úteis, clique no ícone "CNH" e escolha "Acompanhamento de Serviços”, para obter o código de rastreamento do documento e consultar a entrega pelo site dos Correios (opção "Rastreamento de objetos").
Se ele não entregar o documento e for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, ao ser abordado terá o documento recolhido, bem como autuado por dirigir com a CNH suspensa (art. 162, II CTB).
Para recuperar a CNH cassada ou suspensa, o condutor precisa fazer o curso de reciclagem determinado pelo Detran de seu Estado. De acordo com o artigo 261 do CTB, o documento será devolvido a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade (tempo de suspensão) e o curso de reciclagem.