Quais são as escalas do escalímetro? Os escalímetros podem ser encontrados em 5 tamanhos, conforme veremos a seguir, mas a maioria dos fabricantes produzem apenas os três primeiros: Número 1 – 1:20, 1:25, 1:50, 1:75, 1:100, 1:125. Número 2 – 1:100, 1:200, 1:250, 1:300, 1:400, 1:500.
Que 1 centímetro na escala 1:100 é igual a 1 metro do tamanho real. Logo, se você for desenhar um automóvel de 2,5 metros de largura por 5 metros de comprimento com sua régua, você vai marcar 2,5 centímetros de largura, por 5 centímetros de comprimento.
Isso quer dizer que o escalímetro representa no papel uma parte real de um determinado terreno ou objeto mantendo as proporções de acordo com os seus respectivos tamanhos. Se for utilizada uma escala de 1:100, significa que cada 1 unidade de medida no desenho representa 100 unidades de medida no tamanho real.
Na escala 1:1000, cada centímetro corresponde a 10 metros. Assim funciona qualquer escala, onde o primeiro valor representa a medida no papel e o segundo valor representa a medida real.
A escala cartográfica é fundamental para entendermos a proporção entre o espaço real e a sua representação no mapa. ... Por exemplo: se uma escala de um determinado mapa é 1:500, significa que cada centímetro do mapa representa 500 centímetros do espaço real. Consequentemente, essa proporção é de 1 por 500.
A escala cartográfica
A indicação da escala do desenho é feita pela abreviatura da palavra escala: ESC , seguida de dois numerais dois numerais dois numerais separados por dois pontos. O numeral à esquerda dos dois pontos representa as medidas do desenho técnico. O numeral à direita dos dois pontos representa as medidas reais da peça.
Escala de ampliação: Uma escala de 2:1 (lê-se dois para um), sendo o numerador igual a 2 a medida do desenho e o denominador 1 a medida real do objeto, podemos concluir que a cada 2 unidades no desenho equivale a 1 unidade do objeto real, ou seja, o tamanho do desenho foi ampliado duas vezes do tamanho real do objeto ...
Os 6 tipos de escalas de trabalho
O trabalhador tem Direito a intervalos para repouso e alimentacao. DURANTE A JORNADA DE TRABALHO: * de 08 horas: intervalo de 1 a 2 horas. * de 06 horas: intervalo minimo de 15 minutos.
2.
A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
“A lei só permite que um funcionário trabalhe até 10 horas por dia”, diz Cassar. Assim, empregados que cumprem jornada de 8 horas, podem trabalhar no máximo 10 horas, ou seja, duas horas a mais do que o expediente habitual.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. § 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
De acordo com a Constituição, o limite máximo da jornada de trabalho é 8 horas diárias e 44 horas semanais. Isso significa que o empregado poderá trabalhar, até o limite da lei, durante 6 ou 8 horas por dia, ou até menos, tudo de acordo com o combinado entre as duas partes na contratação.
independentemente dos tipos de jornada de trabalho, todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas; no caso de jornada de trabalho ininterrupta de revezamento, a carga horária diária máxima permitida é de 6 horas.
A escala funciona da seguinte maneira: a cada 24 horas trabalhada, o funcionário tem direito a 48 horas de descanso. Ou seja, se você trabalhou de 8 horas até às 8 horas do outro dia (começou na segunda-feira e voltou para casa na terça-feira), então você só voltará a trabalhar às 8 horas da quinta-feira.
O trabalhador que não usufrui de uma folga no período de sete dias tem direito a receber em dobro o descanso semanal remunerado. ... Assim, "não pode ser exigido trabalho por mais de seis dias consecutivos de um mesmo trabalhador".
REGIME 24X24: *Com a mesma metodologia, tem-se que o empregado, trabalha metade (1/2) das horas de um mês (24+24 = 48 e 24 é 1/2 de 48) folga na outra metade. Como são 720 horas a cada mês, o empregado, no 24 x 24, labora 360 horas, o que resulta em 140 horas extras mensais. ... São, tal como no 12x24, 20 horas extras/mês.