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As sociedades não personificadas - arts. 986 a 996 do CC/2002 -, por sua vez, não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro. São espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato.
Ad initio, a partir da personificação da sociedade, decorrem algumas consequências dentre as quais podem ser destacadas: a) existência distinta e independente entre o constituidor e a sociedade; b) autonomia patrimonial entre os sócios e as sociedades.
O efeito imediato da personalização da pessoa jurídica é o de estabelecer a separação patrimonial e obrigacional entre a pessoa jurídica e os seus sócios e/ou administradores.
Os efeitos advindos da personalidade jurídica decorrem do fato de a sociedade constituir: nome próprio, patrimônio próprio, domicílio próprio, etc., acarretando desta forma, a separação patrimonial da sociedade em relação aos seus sócios, para efeitos de responsabilidade quanto às obrigações assumidas pela sociedade.
É o efeito mais relevante da personalização da sociedade empresária, pois acarreta o rompimento da ligação entre o patrimônio dos sócios e o patrimônio destinado à sociedade, remanescendo aos primeiros apenas o direito patrimonial de participar nos lucros e no acervo social líquido, este último quando e se a sociedade ...
Com a aquisição da personalidade jurídica, temos, portanto, os efeitos de existência distinta dos membros que a compõe, capacidade, titularidade processual, autonomia patrimonial e nome e domicílio próprios.
Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.
Perguntar à turma: como eles devem proceder e que formalidade(s) deve(m) atender para aquisição da personalidade jurídica? Resposta individual e fundamentada. R: É através da inscrição do ato constitutivo em registro competente, que a sociedade adquire personalidade jurídica.
A personalidade se dá com o nascimento com vida, acompanhando o indivíduo durante toda a sua vida. E termina com o fim da existência da pessoa natural, ou seja, com a morte (art. 6º, CC).
a) teoria maior – a desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica + o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pelo art. 50 do CC/2002; b) teoria menor – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja, o prejuízo ao credor.
A desconsideração da personalidade jurídica permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações. ... A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.
A desconsideração da personalidade jurídica é uma prática no direito civil e no direito do consumidor e no direito falimentar de, em certos casos, desconsiderar a separação existente entre o patrimônio de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar ...
O acesso ao juizado especial permite que o cidadão interponha a ação diretamente, sem a presença de advogado e sem o pagamento de honorários de sucumbência e de custas. Hoje, a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica objetiva o afastamento da autonomia patrimonial da sociedade empresária, com o fito desta responder pelas obrigações adquiridas pelos seus sócios-administradores.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações ...
O objetivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é de criar condições para que ao longo do processo sejam apuradas as razões pelas quais o direito material autoriza a responsabilização de pessoas naturais por atos praticados por pessoas jurídicas.
Incidente processual é uma questão controversa secundária e acessória que surge no curso de um processo e que precisa ser julgada antes da decisão do mérito da causa principal.
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica tem aplicação no Direito do Trabalho sempre que não houver patrimônio da sociedade, quando ocorrer dissolução ou extinção irregular ou quando os bens não forem localizados, respondendo os sócios de forma pessoal e ilimitada, a fim de que não se frustre a aplicação ...
A Teoria Maior somente reconhece a desconsideração da personalidade jurídica quando ficar configurado que os sócios agiram com fraude ou abuso, ou, ainda, que houve confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e os bens da pessoa jurídica.
O artigo 50 do Código Civil não autoriza que o magistrado decrete, de ofício, a desconsideração da personalidade jurídica. O pedido sempre deve partir da parte ou do Ministério Público (nos feitos em que este tenha que intervir).
1.
Assim, como já ocorria na Lei 7.