Nesse sentido, a sociedade simples é conhecida como sociedade de pessoas. Esse tipo societário não pode exercer atividade empresária, nem ter natureza mercantil, conforme os elementos e requisitos trazidos nos art....
Nas sociedades simples a atividade econômica é exercida, ordinariamente, pelos próprios sócios, surgindo daí uma vinculação entre eles e a atividade. Podendo ser: Sociedade simples “pura”; Cooperativa; Sociedade Limitada; Sociedade em Comandita simples; Sociedade em nome coletivo.
Conforme reza o código civil, são sociedades não personificadas as sociedades em comum, previstas pelos arts. 986 a 990 e as sociedades em conta de participação, reguladas pelos arts. 991 a 996.
A sociedade em comum é um tipo de sociedade a qual os atos constitutivos ainda não foram inscritos no registro próprio, deste modo, as sociedades não personificadas. Tais sociedades que se regem por normas próprias, e subsidiariamente pelas normas que regem as sociedades simples, quando forem compatíveis.
O qual distingue sociedade irregular de sociedade "de fato", o referido autor, classifica como sendo sociedade irregular, aquela que tenha ato constitutivo escrito, embora não o tenha registrado; já a sociedade "de fato" é descrita como sendo aquela que se quer possua ato constitutivo escrito.
As sociedades irregulares são aquelas que possuem o ato constitutivo escrito sem o registro; já as sociedades de fato, são aquelas que não possuem nem se quer o ato constitutivo. Neste contexto, tanto a sociedade irregular quanto a de fato ficam sujeitas as sansões pela falta do registro (Coelho; 2011. p. 124 e 125).
A pessoa jurídica é uma “realidade análoga à pessoa humana pelo fato de ela se identificar em muitos pontos com a pessoa natural; distinguindo-se, porém, dessa, pelo fato de aquela revelar substancialidade, sendo que a pessoa jurídica é destituída de substância”[3].
As sociedades em comum ou de fato são aquelas que funcionam, exercitando atividades empresariais, sem, contudo, haver se constituído segundo os dispositivos legais, não arquivando os seus atos constitutivos, se houver, no registro de pessoas jurídicas.
Não havendo acordo para dissolução da sociedade de fato, (atividade comercial) pode o sócio prejudicado pleitea-la judicialmente. Precedendo tal medida, poderia o sócio requerer: - o sequestro dos bens pertencentes à empresa, ou... - o sequestro dos rendimentos a que teria direito o sócio excluído e prejudicado.
Se não possuir, nem sequer os atos inscritos, regulando a relação dos sócios, chama-se sociedade de fato”. Mas, em ambos os casos, a consequência prática é uma só: todos os sócios são solidaria e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações sociais.
Ocorre que sociedade de fato, como antes assinalado, é um conceito de Direito das Obrigações (arts. 1.
Assim, podem ser enumerados os requisitos indispensáveis à configuração da separação de fato: A – requisitos objetivos: (a) a existência de casamento válido; (b) ausência de óbice a dissolução da sociedade conjugal; (c) superveniente falta de comunhão de vida; (d) lapso temporal de separação fática; (e) falta de justo ...
Em direito, sociedade é o nome que se dá ao agrupamento de pessoas para a realização de atividades privadas na forma de uma pessoa jurídica.
A separação de fato é a livre decisão dos cônjuges de encerrar a sociedade conjugal, porém sem recorrer aos meios legais. A decisão põe fim aos direitos, deveres e efeitos do casamento, mas os cônjuges permanecem no estado civil de casados.
Cônjuge separado de fato há mais de dois anos somente tem direito a herança se comprovar ausência de culpa na separação. ... Entretanto, afirmou que a exceção ocorre quando o cônjuge sobrevivente comprove nos termos do artigo 1.
A autora Maria Berenice Dias não deixa dúvidas: “Dessa forma, após a separação de fato, embora não decretada a separação de corpos nem oficializado o divórcio, os bens adquiridos por um dos cônjuges só a ele passam a pertencer, ainda que se mantenham legalmente na condição de casados. ”.
Se estou separado e ainda não me divorciei, posso ter uma união estável com outra pessoa? ... Contudo, depois de um tempo surge um novo relacionamento e com ele a dúvida se o período em que passará a viver com a outra pessoa poderá ser considerado como união estável. A resposta é sim!
Para a medida de separação de corpos, o magistrado simplesmente verifica a certidão de casamento, homologando a autonomia e a liberdade que ambos os consortes possuem, suspendendo os efeitos que advém do matrimônio.
A separação de corpos dá ensejo ao cônjuge necessitado a pretender alimentos contra o outro que tenha condições de fazê-lo. ... Se tiver sido casado sob o regime legal de comunhão parcial, os bens que foram adquiridos na constância do casamento permanecem, são comuns dos cônjuges até a separação de fato.
Prazo para pedir partilha inicia após um ano da separação de fato. Embora não haja previsão legal específica, a separação de fato ocorrida há mais de um ano também é causa de dissolução da sociedade conjugal e, por isso, permite a fluência do prazo prescricional para o pedido de partilha de bens dos ex-cônjuges.