Em relação a sua admissibilidade, o recurso especial possui os pré-requisitos de admissibilidade comuns a outros tipos de recursos, como o interesse da parte, a legitimidade do pedido, a inexistência de impedimento, o preparo e a tempestividade.
Vale dizer: prequestionamento ficto é aquele que se considera ocorrido com a simples interposição dos embargos de declaração diante da omissão judicial, independentemente do êxito desses embargos.
“há prequestionamento implícito quando o Tribunal de origem, apesar de se pronunciar explicitamente sobre a questão federal controvertida, não menciona explicitamente o texto ou o numero do dispositivo legal tido como afrontado.
Tal prequestionamento trata de quando a parte levanta questão federal ou constitucional no apelo, porém o Tribunal local não se manifesta a respeito de tal tese, para que ocorra o prequestionamento basta opor embargos de declaração, ainda que o Tribunal diga que não a omissão a ser sanado, o STF entende que a parte ...
A matéria estará prequestionada quando houver sido tratada no acórdão impugnado (Súmula 297, I, do TST), isto é, o TST só conhecerá o recurso se houver manifestação explícita do TRT no acórdão sobre a discussão abordada no recurso de revista, inclusive quanto à matéria de ordem pública (OJ 62, SDI-I, do TST).
Na atualidade, os embargos no TST podem ser das seguintes modalidades: infringentes, de competência da Seção de Dissídios Coletivos, e de divergência, de competência da Seção de Dissídios Individuais (SBDI-I)1. No caso dos embargos de divergência, essa divergência não pode ser oriunda da mesma turma do TST.
Recurso Ordinário: no TST, são recursos em processos originários dos TRTs (dissídios coletivos, ações rescisórias, mandados de segurança). O termo se refere também ao recurso interposto ao TRT contra uma decisão de primeiro grau (sentença).
Da sentença proferida pelo Juiz, cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho – TRT, 2ª instância, que o julgará em uma de suas Turmas. No TRT, a decisão (sentença) passa a ser conhecida por acórdão. Do acórdão regional, cabe recurso para o TST.
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