Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.
(Código Penal) Consciência e vontade em ato prejudicial ou ânimo quanto à ação visando a fim escuso. Ação exercida com a intenção ou o propósito de violar direito de outra pessoa.
A conduta para a teoria finalista é o comportamento humano voluntário, psiquicamente dirigido a um fim ilícito, ou seja, ato humano voluntário e consciente no intuito de alcançar um resultado considerado como consequência de um crime.
Fato típico constitui o crime quando há descrição (previsão) feita pela lei vigente. Exemplo: Artigo 121 C.P(Código Penal) Matar alguém - esse é o fato típico. ... O Fato atípico não é crime, pois não há previsão na Lei, a lei não comina pena ou intervenção do Estado pelo fato determinado.
O tipo subjetivo tem como finalidade investigar o ânimo do sujeito que praticar um tipo penal objetivo, ou seja, sua função é averiguar o ânimo e a vontade do agente. ... Já o elemento volitivo representado pela vontade do agente em realizar a conduta típica, deve abranger a ação ou omissão, o resultado e o nexo causal.
Exemplos de crimes materiais são o homicídio (art. 121), o furto (art. ... Exemplos deste tipo de crime são os a extorsão (art. 158) e a extorsão mediante sequestro (art.