A Constituição, de 16 de julho de 1934, traz a marca getulista das diretrizes sociais e adota as seguintes medidas: maior poder ao governo federal; voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; criação da Justiça Eleitoral e ...
No dia 16 de julho de 1934, a Assembleia Nacional Constituinte promulga a nova Constituição do Brasil. ... A Constituição de 1934 trouxe avanços democráticos, como o princípio da alternância no poder, a garantia do voto universal e secreto, agora estendido às mulheres, a pluralidade sindical e o direito à livre expressão.
Fazendo jus às propostas da Revolução de 30, a nova lei eleitoral permitiu a adoção do voto secreto e direto. Paralelamente, a nova lei permitiu o voto para todos aqueles maiores de 21 anos, incluindo as mulheres. Somente os analfabetos, soldados, padres e mendigos não poderiam ter direito ao voto.
A Constituição de 1934 foi consequência direta da Revolução Constitucionalista de 1932, quando tropas de São Paulo, incluindo voluntários, militares do Exército e a Força Pública, lutaram contra as forças do Exército Brasileiro.
A Constituição de 1934 foi notável por instituir liberdades básicas no vocabulário constitucional, bem como por estabelecer a igualdade de todos os cidadãos perante a lei (inc. I, art. 113). Ficaram garantidas a liberdade de expressão, crença, locomoção (direito de ir e vir) e associação (desde que com fins lícitos).
A Constituição de 1946 foi promulgada no dia 18 de setembro e foi o marco da primeira experiência democrática do Brasil: a Quarta República, também conhecida como República Populista. ... Garantiu princípios democráticos, mas ainda manteve alguns aspectos conservadores, como a proibição do voto dos analfabetos.
- Estabelecimento do voto universal masculino. Ou seja, somente os homens poderiam votar. Além das mulheres, não podiam votar: menores de 21 anos, mendigos, padres, soldados e analfabetos.
A Constituição de 1891: principais características – República federativa liberal, com sistema presidencialista de governo; – Três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que o Poder Moderador foi extinto; – Fim do voto censitário ou por renda: seriam eleitores todos os cidadãos.
Características da Constituição de 1967 Manteve a República como forma de governo e Brasília continuou a ser a capital federal. Embora tenha mantido a separação dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – o poder de decisão estava concentrado no Poder Executivo.