1. Segundo o STJ, permite-se a pré-penhora ou arresto na execução antes da citação (artigo 830 do CPC ), inclusive mediante bloqueio de valores on line, desde que o ato citatório tenha sido tentado e não alcançado inicialmente e obedeçam-se os rigores do artigo 854 do mesmo diploma processual civil. 2.
OBRIGATORIEDADE. 1 – O bloqueio eletrônico de valor em conta-corrente, pelo sistema “BACEN JUD” (penhora “on line”), expressamente previsto no art. 655-A, do CPC, é possível se o devedor não demonstra interesse em pagar a dívida e não prova, efetivamente, que a medida lhe é gravosa.
Penhora é um instituto do processo civil, tratado, na execução pois é uma fase do processo de execução, após o inadimplemento da obrigação do devedor para com o credor, sendo citado a pagar num prazo de 3 dias.
Após a penhora os bens a ela sujeitos tornam-se indisponíveis ara o devedor, que somente os onerará ou alienará fraudulentamente. O devedor continua proprietário do bem, somente não pode dispor do mesmo.
Como funciona a penhora? Para que os bens sejam penhorados, o credor precisa entrar com ação na Justiça e, se o juiz aceitar o pedido, o devedor é acionado para que quite a dívida dentro de um prazo estabelecido. Caso ele não cumpra o pedido no período determinado, o juiz pode solicitar a ordem de penhora.
No entendimento do STJ, parte de um salário pode ser alvo de penhora quando for observado percentual que assegure a dignidade do devedor e de sua família, isto é, nos casos em que o juiz entende que há dinheiro de sobra no salário do devedor, determina a penhora salarial.
Os recursos no TST envolvem bens de família, bens recebidos por doação com cláusula de impenhorabilidade, imóveis adquiridos de boa-fé por terceiros, valor existente em conta salário e proventos de aposentadoria, entre outros. Enfim, existem inúmeras variações sobre um mesmo tema, o que demonstra sua complexidade.
Então, o bem hipotecado ou gravado com direito real de garantia pode ser penhorado na execução trabalhista. ... Afinal, o crédito trabalhista somente precede o crédito com direito real de garantia nas hipóteses de insolvência civil ou falência do devedor.
Atualmente, os meios mais comuns para satisfazer o crédito trabalhista são através de bloqueio de valores por intermédio do BacenJud, penhora de bem imóvel e bem móvel e a penhora na renda da empresa.
Na Justiça do Trabalho, as partes podem fazer acordo em qualquer fase do processo, inclusive na execução, a fim de resolver definitivamente o litígio. A isso se dá o nome de conciliação.
Quando e como se inicia a execução trabalhista? A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação.