Para se casarem, tio e sobrinha ou tia e sobrinho precisam passar por exame de saúde prévio, feito por dois médicos nomeados pelo juiz competente para a habilitação. Os parentes colaterais tio e sobrinha não é permitido o casamento, pois são parentes em terceiro grau e a lei veda tal possibilidade de casamento.
É estabelecido em lei que este vínculo de parentesco por afinidade não se dissolve com o divórcio. ... Assim, tem-se que “dissolvido o casamento ou a união estável que deu origem à afinidade, o viúvo (ou ex-cônjuge) não pode casar com a sogra ou a enteada, porque o parentesco por afinidade em linha reta não se dissolve”3.
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Os casamentos consanguíneos, isto é, as relações matrimoniais entre indivíduos com grau de parentesco muito próximo (pais com filhos ou entre irmãos e até mesmo primos de primeiro e segundo grau), representam mais do que um preconceito ridicularizado em certos casos e culturas, porém um relevante aspecto genético com ...