De acordo com o artigo 3º, III, da Lei 9.
Normalmente, uma ação de despejo por falta de pagamento leva de seis a 12 meses para sair, segundo especialistas.
O conceito de uso próprio deve abrigar todas as destinações comportadas pela unidade habitacional, inclusive a ocupação por sócio ou diretor da empresa em viagem de serviço. Em tal contexto, "A sinceridade da pretensão é presumida, mas o locador pagará a multa fixada no art. 39 da Lei n.
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
No contrato por tempo indeterminado, por sua vez, o proprietário poderá pedir o imóvel de volta a qualquer momento, desde que notifique o locatário com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
Uma vez que o aluguel é pago não irá caracterizar comodato ou seja empréstimo do imóvel. O fato da inquilina não querer assinar o contrato é muito mais desfavorável a ela sem contrato se ela não pagar o aluguel poderá ingressar com ação de despejo com pedido de liminar.
Pela Lei do Inquilinato, o morador tem 30 dias para entregá-lo, após receber a notificação do dono. — Mas, se não sair, e for proposta uma ação de despejo, o inquilino poderá requerer ao juiz o prazo de seis meses para a desocupação.
Se for de 30 ou mais meses o contrato também será automaticamente renovado por prazo indeterminado, mas o locador poderá pedi-lo de volta a qualquer tempo, no prazo de 30 dias. Se a duração for inferior a 30 meses e ocorrer a renovação automática, o locador só pode pedir o imóvel de volta nos casos listados acima.
Então, confira a seguir algumas dicas que poderão auxiliar você nessa negociação!
I – o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II – o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III – o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.