Conforme consagrado no artigo 1.
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos dos Embargos de Declaração Cível n. XXXXXX, lhes opostos por CICLANO DE TAL; através do advogado que a esta subscreve; vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência, de maneira tempestiva, apresentar suas CONTRARRAZÕES, aduzindo, para tanto, o que se segue.
HIPÓTESES DO ART. 1.
No caso em testilha, a Embargante não demonstrou, em suas razões recursais, qualquer omissão, contradição ou obscuridade que teria incorrido o acórdão embargado. ... A tentativa da Embargante de rediscutir a matéria já analisada e julgada pelo relator é evidente.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
A omissão só existe quando o juiz deveria se pronunciar sobre ponto que alteraria o julgado, e ele não o faz.
A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária.
Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. ... Quando isso acontece, dizemos que os embargos de declaração assumem um efeito infringente.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I — esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II — suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III — corrigir erro material.
Para eles os embargos declaratórios podem provocar o efeito modificativo nos seguintes casos: suprimento de omissão, esclarecimento de contradição e correção de erro. ... A novidade do posicionamento é a possibilidade de os embargos declaratórios corrigirem erro judicial, o que é ainda um ponto polêmico na doutrina.
O primeiro dos efeitos dos embargos de declaração é impedir o trânsito em julgado da decisão embargada. Por um lado, como se verá a seguir, eles interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, eventualmente cabíveis. ... Nesse sentido, os embargos declaratórios têm efeito devolutivo.
Para além dessa função de integração da decisão embargada, usa-se atualmente o recurso em tela com o que se convencionou chamar "efeito infringente" ou "efeito modificativo", expressões utilizadas para indicar o pedido de procedência dos embargos que conduza não apenas à complementação ou ao aclaramento da decisão, mas ...
É o chamado efeito interruptivo dos embargos declaratórios, ou seja, no momento em que os embargos de declaração são interpostos, os prazos recursais que já se iniciaram a partir da publicação da decisão são interrompidos e voltam a correr após a publicação da nova decisão que será prolatada.
Em caso de interrupção, o prazo processual deixa de fluir quando do advento da causa que demandou a interrupção, e retorna desde o início quando cessada a causa que lhe deu origem. A interrupção tem previsão legal esparsa, sendo que os casos de interrupção são legalmente previstos ou são decididos pelo juiz.
Quando há a interrupção, os prazos são contados até a data em que acontece o fato interruptivo e depois a contagem é retomada desde o início. Assim, o prazo que já passou fica esquecido, começando toda a contagem novamente.
embargos de declaração
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.
Embargos rejeitados interrompem prazo processual Por isso, se os Embargos de Declaração são rejeitados por outras razões, o processo não perde a capacidade interruptiva. ... No TST, a empresa alegou que a segunda instância aplicou até multa, ao analisar os Embargos Declaratórios, por considerá-los protelatórios.
538 DO CPC )- RECOMEÇA A CONTAGEM DO PRAZO POR INTEIRO. 1 - COM A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DELARAÇÃO O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS É INTERROMPIDO, OU SEJA, RCOMEÇA A CORRER O PRAZO DE NOVO, POR INTEIRO, A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
"Há necessariamente uma diferença entre uma suspensão e um cancelamento, ou seja, um cancelamento é uma desistência definitiva, uma suspensão é colocar em hibernação essa mesma decisão", sublinhou.
Conforme disposto na Medida Provisória 936/2020, enquanto o contrato estiver suspenso o Governo Federal garante o pagamento de uma verba indenizatória ao funcionário. Esse auxílio é calculado sobre o valor do seguro desemprego que o colaborador receberia em caso de dispensa sem justa causa.
Empresas que faturem mais de R$ 4,8 milhões anuais e façam suspensões de contrato precisarão pagar ao trabalhador uma ajuda compensatória equivalente a 30% do salário. ... Nesses casos, o governo pagará ao trabalhador suspenso um benefício mensal no valor integral do seguro-desemprego ao qual o empregado teria direito.