O que é um contrato de trabalho? De acordo com a legislação trabalhista, o contrato de trabalho deve ser entendido como um acordo feito entre a contratante e o contratado. Ele pode ser feito de forma escrita ou verbal, por tempo determinado ou indeterminado.
O contrato escrito ou expresso, é aquele acordo representado pelo contrato de trabalho, deverá conter todas as obrigações e deveres de empregado e empregador. Suas cláusulas serão regidas pela Constituição Federal, a CLT ou as regras coletivas de trabalho.
São garantidos, por exemplo, salário de acordo com o piso da categoria, ou salário mínimo, limitação de oito horas de trabalho diárias, pagamento de horas extra, 13º salário pago proporcional ao período trabalhado (caso não exceda 12 meses), férias pagas proporcionalmente ao período trabalhado, repouso semanal ...
2º da CLT, “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.
O regime de trabalho é o tempo em que o trabalhador deve prestar o serviço pelo qual foi contratado ou estar à disposição de seu empregador. A jornada prevista pela CLT é de, no máximo, 8 horas diárias, o equivalente a 40 horas semanais. São permitidas até 44 horas semanais.
O salário CLT é uma obrigação de todo empregador, pois, nada mais é que o salário pago aos seus funcionários. E, por regra legal, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. ... Além disso, para pagamentos de verbas trabalhistas, o sábado também conta como dia útil.
Você que é um empregador confira a matéria! De acordo com o artigo 2º da CLT, “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige pessoal de serviços”.
A contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços é permitida pela lei, mas não será a lei trabalhista que cuidará dessas relações, e, sim a lei civil, uma vez que se tratam de duas empresas negociando. ... O empregado, pessoa física, está subordinado ao seu empregador, que não é seu cliente.
O texto prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores que têm carteira assinada, assim como para contratos de aprendizagem e de jornada parcial. ... Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador tem direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês.
O trabalhador temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.
A lei 4.
Servidor temporário não tem direito a 13º salário e férias remuneradas, define STF. Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.