A Posse Ad Usucapionem é a posse mansa ou pacífica, ininterrupta e com animus domini. A Posse mansa não é posse de boa-fé ou posse justa, é a posse que não sofreu oposição, ela pode até ser de má-fé desde que não tenha oposição.
O Documento de Posse é uma declaração que comprova a detenção da posse de um imóvel. Esta deverá conter os elementos básicos de identificação de quem tem a posse e de identificação do imóvel.
Assim, havendo uma escritura de posse ou instrumento particular de posse, é possível regularizar o imóvel, seja por meio da Ação de Usucapião ou Ação de Adjudicação Compulsória, vez que se trata de documentos válidos e utilizados judicialmente.
Para realizar o cadastramento e realizar a regularização propriedade rural preciso uma certidão expedida pelo cartório de registro do imóvel, contendo seu registro em nome do declarante. Pode ser também usado um documento comprobatório de posse do imóvel, caso esteja dentro das condições impostas pela Lei 10.
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Portanto, a formula desse cálculo é: ITBI = (F) x 0,5% + (BC – F) x 3%. O F significa o financiamento realizado pelo SFH, PAR e HIS, limitado ao valor de cerca de R$ Já o BC é o valor venal do imóvel ou valor venal de referência da prefeitura.