A CLT estabelece que todo empregado tem direito ao gozo de férias, concedidas em período que melhor atenda aos interesses do empregador. ... É o chamado 'período concessivo' ou 'de gozo' ou ainda, 'de fruição' das férias.
Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.
Período aquisitivo: o período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar os 30 (trinta) dias de férias.
O período aquisitivo é de 12 meses. O período aquisitivo começa a contar a partir da data de admissão na empresa, Ou seja, ao completar um ano de empresa o colaborador passa a ter direito a esse benefício. A cada novos 12 meses, o período aquisitivo de férias é renovado.
Mesmo antes de completar um ano de trabalho, você poderá sair de férias proporcionais coletivas. A única observação que a lei faz a esse respeito é que para conseguir direito a férias novamente, terminado o período das férias coletivas, você terá que trabalhar um novo período de 12 meses.
Em se tratando de férias antecipadas, com a MP 927, o empregador poderia notificar seu funcionário por escrito ou por meio eletrônico sobre o início e término de suas férias com apenas 48 horas de antecedência, indicando o período a ser gozado pelo empregado, mas como a MP 927 não foi convertida em lei, a mesma caducou ...
Sobre a antecipação de férias que ocorreu na vigência da MP 927, e depois rescisão entendemos que: ... Não tem que ser descontado na rescisão, pois o risco econômico é da empresa, não cabendo ônus ao empregado, isso é o que determina o art. 2° da CLT.
Descontos e vencimentos de férias No pagamento, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). ... As férias devem ser pagas em dobro se o empregador não cumprir o prazo para a concessão das férias do funcionário. Ou seja, se ultrapassar o segundo período aquisitivo.
No recibo de férias pode haver descontos além dos previstos em lei, como desconto de cesta básica, mensalidade sindical, assistência médica? ... Portanto no recibo de férias deverão ser relacionados todos os descontos referentes aquele mês, recebendo o empregado um valor de férias que restar após os descontos.
Ainda que o empregado tenha saldo de férias a receber, os valores de faltas não podem ser descontados no valor das férias. É o que diz o §1º do art. 130 da CLT: "§ 1º.