Sursis simples ou comum (art. 77 do CP): aplicável aos condenados, não reincidentes, a PPL não superior a 2 (dois) anos. Será cabível quando o condenado não houver reparado o dano, salvo se tiver comprovado a impossibilidade de fazê-lo e/ou as circunstâncias judiciais previstas no art.
A suspensão condicional da execução da pena (sursis) é um instituto de política criminal que se destina a evitar o recolhimento à prisão do condenado, submetendo-o à observância de certos requisitos legais e condições estabelecidas pelo juiz, durante tempo por ele determinado, findo o qual, se não revogada a concessão, ...
Pelo sursis o juiz ao invés de determinar a execução da sanção imposta na sentença, concede a suspensão condicional da pena, que significa que o réu não irá iniciar o cumprimento da pena, ficando em liberdade condicional, por um período, que é chamado de período de prova, que pode variar de dois a quatro anos.
Em outras palavras, na audiência de instrução e julgamento, enquanto as testemunhas aguardam no corredor do fórum, o acusado apresenta sua defesa, manifesta-se sobre a aceitação da suspensão condicional do processo e, se aceitar, o Juiz recebe a denúncia (ou avalia se é caso de rejeição) e homologa a aceitação.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os ...
1 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 9 de maio de 2007, aprovou o seguinte verbete de súmula: "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva" (Súmula 337).
É inadmissível o pleito da suspensão condicional do processo após a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal.
No penal há conseqüências penais e extra penais da condenação, só a execução da pena é suspensa, já no processual não há qualquer efeito, não houve condenação. 6a. Sursis penal não depende de aceitação do réu, ele pode até recusar, mas não depende de aceitação.
A desclassificação ocorre quando o juiz entende, dentro de seu convencimento formado pelas provas que foram colhidas nos autos, que há um outro crime, fora da competência do Tribunal do Júri, segundo consta no artigo 74 do CPP.
Entende-se por Suspensão Condicional da Pena (SURSIS) o benefício concedido ao sentenciado, no qual, mediante o cumprimento de algumas condições, tem-se a execução de sua pena suspensa pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
Suspensão condicional do processo – benefício oferecido pelo Ministério Público, no qual o acusado cumpre as condições fixadas pelo magistrado e a punibilidade é extinta. Acordo firmado entre MP e acusado para antecipar a aplicação de pena ( multa ou restrição de direitos) e o processo ser arquivado.