O julgamento antecipado da lide está previsto no Art. 355 do Código de Processo Civil e ocorre quando o juiz, nos casos em que não há mais (ou sequer houve) a necessidade de produção de provas, julga antecipadamente o feito. No NCPC passou a ser chamado julgamento antecipado do mérito.
355, do NCPC: O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando: I - Não houver necessidade de produção de outras provas; II - O réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art.
agravo de instrumento
Sentença parcial, decisão interlocutória. ... “sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito”. Com tal verbalização, era inadmissível enxergar uma sentença parcial, ou seja, uma sentença que finalizasse apenas um tema, um pedido.
Juiz julga parcialmente procedente o pedido, em 1º instancia e remete os autos à 2º instancia para reexame, sendo que as partes recorrem em apelação e os desembargadores confirma a sentença que é parcialmente favorável a uma das partes e não conhece, por deserção, o complemento da sentença solicitado pela parte ...
“Julgado procedente em parte”, significa que o juiz acolheu apenas em parte o pedido do autor do processo. “Autos conclusos para julgamento” quer dizer que o processo está com o juiz para proferir a decisão final.
A sentença é procedente quando o autor ganha. Se a sentença só diz procedente é que o autor ganhou todo o seu pedido elaborado na petição inicial, neste caso, a vitória teria sido completa, condenando a outra parte a atender o pedido integralmente.