Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
Veja, a seguir, alguns requisitos e peculiaridades do trabalho intermitente:
A atividade de garçom é um modelo de trabalho intermitente, já que, em vários casos, o trabalhador só desempenha sua função quando o patrão necessita e por um certo período. Contudo, quando o profissional não presta serviço no estabelecimento, é permitido por lei que ele atue em outro local.
Quais são os direitos do empregado quando enquadrado no regime de trabalho intermitente?
Verbas na rescisão com justa causa Neste tipo de rescisão, o trabalhador intermitente não recebe nenhum valor, isso porque, infringiu alguma regra prevista em contrato ou os motivos de justa causa mencionado em lei.
Sim, o trabalhador intermitente tem o direito de receber o abono salarial (PIS/PASEP) assim como os demais com carteira assinada. Entretanto, as regras para receber o PIS são ditas pela previdência.
Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para ...
Trabalhador intermitente tem direito ao auxílio emergencial. Os trabalhadores intermitentes devem receber mais uma parcela de R$ 600 do governo, além das três previstas na medida provisória (MP) 936, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Com as Suspensões de Contrato o cálculo para pagamento do PIS poderá ser proporcional ao período de contrato normal do funcionário, ou seja, período em que não esteve com o contrato suspenso.
O trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso não perde o direito ao 13º salário, mas o período em que o contrato esteve suspenso não pode ser computado para fins de cálculo dessa verba.
O trabalhador com contrato suspenso também perde o direito a contribuição do INSS e do FGTS pelo empregador no período, já que não há salário pago. No caso da jornada reduzida, a contribuição é feita em cima do salário vigente, e não o cheio.
1 - O trabalhador teve o contrato suspenso, com base na Lei nº Há alteração no período aquisitivo de férias? Sim. ... Por exemplo, um trabalhador que teve uma suspensão de contrato por 60 dias terá seu período aquisitivo acrescido de mais 60 dias (será, portanto, de um ano e dois meses).
De acordo com essa orientação, um trabalhador que estava empregado no início do ano e ficou seis meses com o contrato suspenso, por exemplo, terá apenas seis das doze partes do 13º salário. Considerando alguém cuja remuneração é de um salário mínimo, que é de R$ 1.
Demissão sem justa causa O empregado sujeito ao contrato trabalhista suspenso ou reduzido, também está protegido contra dispensa infundada quando: Durante a vigência do contrato alternativo; Após o término da suspensão/redução durante o período correspondente ao acordo.
O 13º é pago considerando o valor do salário do mês em que o benefício é recebido dividido por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicado pelo número de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias. Na verdade quem teve contrato suspenso, irá receber um 13° salário menor.
Por exemplo, uma pessoa que teve o contrato suspenso por 180 dias (6 meses) que ganharia R$ 5.
Em 2020, o 13º salário será reduzido para aqueles que tiveram o contrato suspenso ou horário de trabalho e redução salarial, devido à Medida Provisória 936, como uma das ações econômicas do governo federal durante a pandemia de covid-19. ... Logo, quanto maior o tempo de suspensão do contrato, menor o valor do benefício.
O texto a ser votado na próxima semana é de autoria do senador Espiridião Amin (PP-SC) e permite ao governo pagar o BEm, até 31 de dezembro de 2021, como compensação por uma redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. Além disso, autoriza a suspensão temporária do contrato entre empresa e funcionário.
FGTS Quando o contrato de trabalho é suspenso não há recolhimento do FGTS. Já nos casos de redução da jornada e salário , o fgts será recolhido sobre o valor do salário pago pelo empregador....
Nesta forma o empregado tem direito a receber: saldo de salário; férias vencidas e proporcionais, ambas acrescidas de um terço; 13º salário; Aviso prévio (trabalhado ou indenizado); além de sacar o FGTS depositado acrescido da multa de 40% e receber as parcelas do seguro desemprego.
4 - O trabalhador que teve o contrato suspenso ao longo do ano tem direito a receber o 13º integral? Não. O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo.
A partir de 15 dias de trabalho o cálculo do 13º é feito como se fosse um mês integral. “A diferenciação ocorre porque, na redução de jornada, o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais.
Para o 13º salário valer, é necessário que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Deve ser calculado o quanto foi trabalhado no mês de acordo com a redução proporcional de 25%, 50% ou 75%. ... Por isso, funcionários que sofreram redução de 25% conseguirão ter os 12 meses de trabalhos completos.
A redução do décimo terceiro é proporcional à quantidade de meses de suspensão em que o empregado trabalhou menos que 15 dias. "Em caso de suspensão, será excluído o período de suspensão do cômputo. Digamos que o empregado trabalhou os onze meses de 2020 e teve o contrato suspenso apenas em dezembro.
A legislação determina o pagamento do 13º salário de duas formas diferentes. Em 2020, ele foi calendarizado assim: Em uma parcela: pagamento integral até o dia 30 de novembro; Em duas parcelas: a primeira parcela deve ser efetuada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda, até o dia 20 de dezembro de 2020.
Durante esse período, os empregados receberam o BEm (Benefício Emergencial). Ao orientar como deve ser calculado do abono, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro considerou que os empregadores devem seguir o que está na legislação trabalhista: o 13º salário é proporcional aos meses efetivamente trabalhados.