A exposição de motivos da Parte Geral do Código Penal Brasileiro, ao referir-se à finalidade da individualização da pena, à vista de sua necessidade e eficácia para reprovação e prevenção do crime, afirma que “nesse conceito se define a Política Criminal preconizada no Projeto, da qual se deverão extrair todas as suas ...
Exposição de motivos Tem como finalidade informar sobre um determinado assunto, propor alguma medida ou submeter à consideração de algum projeto de ato normativo.
A justificativa ou exposição de motivos é normalmente encontrada após o texto da proposição e da legislação citada. ...
O sistema privado compreende o sistema de saúde suplementar (operadoras de planos e seguros de saúde) e o sistema de desembolso direto. O sistema de desembolso direto é representado pelos “serviços de saúde adquiridos em prestadores privados mediante gastos diretos dos bolsos das pessoas ou das famílias”.
Enquanto, no Sistema Público, a saúde está relacionada a condições de vida e é resultante das diferentes políticas, sejam elas econômicas sejam sociais, no Privado, a saúde é definida a partir da doença exclusivamente e a doença é entendida como uma mercadoria.
Hospital público vs privado: Quais as diferenças? Apesar dos hospitais privados corresponderem a um número representativo de atendimentos no Brasil, a maioria ainda são realizados no sistema público de saúde (SUS), já que grande parte dos brasileiros não pode pagar por atendimentos privados ou planos de saúde.
A saúde pública é uma área do conhecimento ligado ao diagnóstico e ao tratamento de doenças, de modo dentro de uma comunidade possa garantir e assegurar ao cidadão um padrão de vida que garanta assistência à saúde. Já a saúde coletiva, por outro lado, surge para designar novos conceitos e projeções da disciplina.
Repartição ou departamento mantido pelo Estado a fim de que por ele exerça as suas atividades públicas ou execute os serviços públicos.
Espaços públicos são todos os lugares de uso público, acessíveis e agradáveis, gratuitos e sem fins lucrativos. São todos os ambientes abertos, como ruas, calçadas, praças, jardins ou parques e ambientes fechados, como bibliotecas públicas e museus públicos.
O direito público interno