Sancionada no dia 1º de abril de 2021, a nova Lei de Licitações se torna, enfim, realidade na gestão pública brasileira. ... A Lei nº cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.
De uma só vez, foram alteradas algumas das principais leis gerais sobre licitações e contratos vigentes no Brasil: lei nº 8.
Foi sancionada nesta quinta-feira, 1º de abril de 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.
A licitação é dispensável quando: Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.
Modalidade em que a Lei estabelece em lista fechada as várias situações em que a licitação, embora possível, não é obrigatória. O artigo 24 incisos I e II, dispensa a licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório.
Em relação à “licitação inexigível”, informa o art. 25 da Lei nº 8.
Chamamos de licitação deserta a licitação em que não aparece nenhum interessado. ... Por sua vez, a licitação é considerada fracassada quando todos os licitantes competidores de determinada licitação forem inabilitados ou desclassificados.
24 da Lei 8.
Documentação relativa à qualificação técnica (Atestado de Capacidade Técnica), quando for o caso. Certidão negativa de débitos trabalhistas. Fundamentação e a comprovação da hipótese da dispensa da licitação. Emissão da pré-minuta de empenho e dos atos de adjudicação do objeto da dispensa de licitação.
A nova lei modifica os limites orçamentários para as dispensas de licitação. Agora, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil; e para compras e outros serviços de até R$ 50 mil.
A Medida Provisória autoriza ainda a administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos a dispensa de licitação no caso de compra direta para obra ou serviço de engenharia até o valor teto é de R$ 100 mil, e para os demais serviços e compras, até o limite de ...
Os valores de dispensa por licitação, durante o estado de calamidade pública, para as obras e serviços de engenharia que tinham o limite de R$ R$ passou a ser de R$ e as compras e serviços comuns que eram de até R$ R$ passaram a ser de R$
24 da Lei n.º 8.
A compra direta é uma compra com dispensa de licitação, fundamentada nos termos da Lei Federal 8.
A contratação direta pode ser dar tanto na forma de dispensa quanto na forma de inexigibilidade de licitação, sendo que esta deriva da inviabilidade de competição e aquela se dá em razão do pequeno valor, em razão do objeto ou em razão da pessoa.
Contratação direta é a realizada entre a Administração Pública e interessado sem o procedimento prévio licitatório. Os casos de dispensa (art. ... 8.
37, inciso XXI da Constituição Federal trata-se da Lei Federal Nº 8.
A lei federal de licitações e contratos administrativos, em seu Art. 22 trata da necessidade do procedimento licitatório, e mais adiante nos artigos 24 e 25, dispõem sobre as exceções da licitação, as modalidades de contratação direta, sendo elas: “dispensa e inexigibilidade de licitação”.
São exemplos de cláusulas exorbitantes: a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração, sua rescisão unilateral, a fiscalização do contrato, a possibilidade de aplicação de penalidades por inexecução e a ocupação, na hipótese de rescisão contratual. ...
As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Adminisração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte.
Cláusulas exorbitantes (art. Estas extrapolam o comum dos contratos, garantindo a prerrogativa de: a) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
São cláusulas exorbitantes: a alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades, anulação, retomada do objeto, restrições ao uso do princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido).