Assim, intervalos para descanso ou alimentação são períodos na jornada de trabalho, em que o empregado não presta serviços, ou seja, trata-se de um direito do empregado de não trabalhar para se alimentar ou repousar.
O intervalo intrajornada é um período para repouso e alimentação destinado à proteção da saúde física e mental do trabalhador. Todo o empregado que trabalha em uma jornada de trabalho diária acima de 4 (quatro) horas tem direito ao intervalo intrajornada.
Previsto no artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada é aquele concedido durante a jornada de trabalho — a folga do almoço ou do jantar, assim como aqueles minutinhos que um colaborador tira para tomar um cafezinho. De acordo com a lei, essa pausa deve ser de pelo menos 15 minutos a cada período de 4 horas a 6 horas.
Como o dado correspondente à mediana é o 25,5, ou seja é o de ordem 1,5 dentro da série dos 15 dados a serem postos dentro do intervalo, o seu posicionamento será: 5,5 + 1,5. (0,5/15) = 5,5 + 0,05 = 5,55. Para se calcular a moda, basta obter o ponto central do intervalo de maior freqüência.
Nesse caso, o cálculo é mais direto: 6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
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