Sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) deve ser emitida para o recolhimento de tributos devidos à unidade federativa diversa da do domicilio do sujeito passivo.
IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. ... IMPOSTO SELETIVO – Diz-se do imposto que incide somente sobre determinados produtos.
Para Consultar uma GNRE, é necessário que o contribuinte tenha em mãos o Número de Controle ou o Código de Barras localizado na Guia, bem como a identificação do contribuinte emitente (Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF) informada na geração da guia.
UF Favorecida - Correspondente ao Estado a que se destina a Arrecadação. Caso uma guia tenha sido gerada e paga para uma outra UF que não seja a favorecida, por engano, o contribuinte deve entrar em contato com as duas UFs (pelo Fale conosco - via mensagem ou telefone), relatando o problema, para posterior resolução.
Até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Base legal: art. 12 da Portaria CAT nº 153/11. O contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, nas hipóteses de encerramento de diferimento previstas no regulamento, deverá recolher o ICMS diferido (ICMS das operações anteriores).
Para calcular o DIFAL, realiza-se a equação:
2) Resposta: Desde as empresas contribuintes do ICMS, no Estado de São Paulo, optantes pelo Simples Nacional deverão recolher o imposto relativo ao Diferencial de Alíquota até o último dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria em seu estabelecimento.
Agora, para se chegar ao montan- te devido será preciso aplicar a seguinte fórmula: Até a entrada em vigor da IN n° 39/16, o cálculo do diferencial era relativamente simples, basta- va aplicar o percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor da operação de aquisição.