Como vimos, o licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente com o objetivo de disciplinar o uso de recursos naturais, como a instalação e o funcionamento de empreendimentos e atividades que sejam poluidoras ou causem diminuição da qualidade ambiental.
Benefícios do Licenciamento ambiental
7º da Lei Complementar 140/2011. A competência dos estados e o Distrito Federal no processo de licenciamento ambiental, além das ações administrativas descritas no Art.
Etapas do Licenciamento Ambiental Federal
A Licença de Operação (LO) é concedida pelo órgão ambiental para autorizar a operação ou descomissionamento do empreendimento ou atividade, com o estabelecimento de condicionantes e a autorização para a execução de planos, programas e projetos de prevenção, mitigação, recuperação, restauração e compensação de impactos ...
Licença de Operação: é a licença que de fato autoriza o empreendedor a iniciar as atividades. Ela basicamente atesta que o relacionamento entre o empreendimento e o meio ambiente está selado e aprovado, e que existem cláusulas bem estabelecidas para se manter as operações do negócio.
Licença de Operação: é a licença que autoriza o empreendedor a iniciar suas atividades....Quem precisa
A competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, Estados ou Municípios. Os empreendimentos e atividades, no entanto, são licenciados por um único ente federativo. O Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União. A Lei Complementar nº 140/11, art.
Licença de Instalação e de Operação (LIO): substitui os procedimentos administrativos do licenciamento de instalação e do licenciamento de operação ordinários, unificando-os. Através da LIO o órgão ambiental autoriza, em uma única fase, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento.
A licença prévia confirma a viabilidade ambiental de um projeto que será desenvolvido. ... Alicença de instalação confirma que as obras podem ser iniciadas, e a licença de operação permite o início das atividades.
Licença Prévia, Licença de Instalação e por último a Licença de Operação. A Licença Prévia será requerida para que a administração pública aprove a localização e a concepção do projeto, atestando a viabilidade ambiental do empreendimento e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos.
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
A renovação da Licença Ambiental de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
No Brasil, existem três tipos de licenças ambientais, são elas: licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação.
São eles:
Licença de Operação – LO A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. ... Segundo a legislação vigente, empresas, negócios e empreendimentos que possam vir a causar impactos na natureza ou aumento de poluição, só podem funcionar através da liberação de um licenciamento ambiental.