Cumprimento de sentença é a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. O cumprimento de sentença está fundamentado entre os artigos 513 e 538 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Ingressando com a demanda dentro do prazo, após o trânsito em julgado da decisão que reconhecer o direito ao recebimento dos valores, terá mais 3 anos para dar início ao cumprimento de sentença. Não o fazendo neste prazo, estará extinta a pretensão de executar o título executivo judicial.
O cumprimento da sentença, a qual será necessariamente líquida, processa-se no próprio juizado, intimando-se as partes, sempre que possível, na própria audiência, instando o vencido a cumprir voluntariamente a sentença transitada em julgado, advertindo-o das consequências de eventual descumprimento.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.