É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo. Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos.
Habitualidade delitiva é a reiteração criminosa. É o costume de praticar crimes. Uma pessoa que vive de diferenciados tipos de crimes será criminosa habitual. No Brasil, adotamos a teoria da ficção juridica, pela qual a natureza do crime continuado é uma ficção emprestada pelo Direito.
De sorte que não é dado confundir continuidade delitiva com habitualidade criminosa, sendo que o traço distintivo básico está justamente que, nesta última, o agente faz do crime sua atividade, enquanto que, na primeira hipótese, a consecução de crimes decorre de um contexto de tempo, lugar e modo de execução, sem que ...
REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1. Tem-se por crime continuado aquele decorrente da prática de dois ou mais crimes da mesma espécie que se presumem subsequentes em razão das condições de tempo, lugar e modo de execução, devendo ser tidos pelo agente como um único fato, apesar de desdobrado na fase de execução 2.