Os alimentos avoengos são aqueles prestados pelos avós de quem está requerendo e necessitando de alimentos. ... Esse encargo somente será transferido aos avós na hipótese em que um ou ambos os genitores não tenham condições financeiras de arcar com os custos demandados pelo alimentado.
Os alimentos avoengos expressa atribuições á prestações de pagamentos de a pensão alimentar em favorecimento aos netos. É caracterizada pela incapacidade laborativa dos pais de fazê-lo, ou quando os mesmos estão ausentes ou já faleceram.
Em circunstâncias onde o genitor é falecido ou incapacitado (sem condições de trabalhar ou de possuir renda própria), o neto pode solicitar diretamente a pensão aos avós. Assim, não é preciso realizar a primeira ação, onde o pedido é feito para o pai ou para a mãe.
Os avós podem ser acionados a pagar a pensão subsidiariamente: se o pai não pagar, se o que o pai recebe não é suficiente para a necessidade da criança ou se não for possível localizar o pai da criança. Na decisão que definiu a pensão deve ter uma cláusula prevendo o desemprego.
O não pagamento ou simplesmente o atraso da pensão por três meses pode culminar em prisão do credor. Contudo, a execução sob pena de prisão é uma medida excepcional, ou seja, é a única prisão por dívida na esfera cível.
30 dias
Pai de dois ou mais filhos, só que mães diferentes, pode pagar o valor da pensão alimentícia diferente para cada filho. ... Ocorre que uma das mães tem boa condição financeira, já a outra, não. Assim, um dos filhos desse “pai”, vai precisar de mais ajuda financeira, já que a mãe não tem boas condições de mantê-lo.
se vc tem 3 filhos de mães diferentes, terá que apresentar certidão de nascimento dos outros 2 e a sentença que regulamenta o pagamento de pensão pra eles, para o Juiz ver que vc já paga para 2, sendo assim, 30% para um só além de ser inviável, é contra a Lei fazer diferença entre os filhos nesse caso.
A verdade é que não existe em lugar algum quanto cada um deve pagar de pensão alimentícia para o filho (a)! Muito menos de que o percentual do valor da pensão é 30% sobre os rendimentos do alimentante.
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.
Para você entender, vejamos o seguinte exemplo: o pai paga à título de pensão alimentícia ao filho o percentual de 30% sob o seu salário, que é de R$ 3.