A soberania de um país, em linhas gerais, diz respeito à sua autonomia, ao poder político e de decisão dentro de seu respectivo território nacional, principalmente no tocante à defesa dos interesses nacionais.
A soberania de um Estado diz respeito ao poder político e de decisão dentro do território nacional, em especial no que se refere à defesa dos interesses nacionais.
A soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral, denominada por soberania popular. ... A noção jurídica de soberania orienta as relações entre Estados — na qualidade de potências, como diriam Kant e Rousseau — e enfatiza a necessidade de legitimação do poder político pela lei.
Povo é a população do Estado considerada sob o aspecto puramente jurídico, sendo constituído por um grupo de pessoas entendidas em sua integração em uma ordem estatal determinada. Pode ser também compreendido como o conjunto de indivíduos sujeitos às mesmas leis. São os súditos, os cidadãos de um mesmo Estado.
Resposta. Resposta: o povo tem como função de demostrar a sua existência na sociedade!
O povo brasileiro é resultado da miscigenação de vários povos. Os indígenas, os portugueses e os africanos são os principais grupos. No entanto, há vários imigrantes europeus e asiáticos que vieram para o Brasil, especialmente a partir do século XIX, que também formaram o povo brasileiro.
São inúmeras as raças que favoreceram a formação do povo brasileiro. Os principais grupos foram os povos indígenas, africanos, imigrantes europeus e asiáticos. Povos indígenas: antes do descobrimento do Brasil, o território já era habitado por povos nativos, nesse caso, os índios.
O povo brasileiro foi originado a partir da miscigenação entre diferentes etnias. A população brasileira é bastante miscigenada. Isso ocorreu em razão da mistura de diversos grupos humanos que aconteceu no país. São inúmeras as raças que favoreceram a formação do povo brasileiro.