Após o pagamento do veículo pelo consumidor é dever da instituição credora proceder a baixa da restrição de alienação fiduciária junto ao órgão competente (DETRAN). Veja-se que o a Resolução do CONTRAN estabelece o PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS para a baixa do gravame após o cumprimento das obrigações pelo devedor.
Quando uma pessoa compra um veículo através de financiamento, é lançado um gravame no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que impede a transferência do veículo para outro proprietário. ... Desta forma, o proprietário do veículo não poderá vendê-lo nem realizar qualquer outro tipo de alienação.
O que é o gravame? Trata-se de um registro que alguns automóveis possuem no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado de origem. O que determina se o veículo possuirá Gravame ou não é a forma como ele foi comprado. Sempre que existir um financiamento, também haverá a restrição nesse órgão público.
A intenção de gravame ocorre quando uma solicitação de financiamento é realizada para um veículo. Com isso, a intenção do financiamento é inserida e esse status perdurará enquanto não ocorrer a regularização da documentação. Quando isso ocorrer o veículo passará a ter um apontamento de Gravame.
Como realiza a Consulta de Gravame ?
Na verdade, qualquer pessoa pode fazer essa verificação. Para saber se o veículo está alienado, basta ter em mãos algumas informações sobre o veículo, como o número da placa e o número do RENAVAM, e acessar o site do DETRAN do estado em que está registrado.
Para acessar, basta entrar no site www.detran.pb.gov.br e, no lado direito, clicar no botão “Consultar Situação Processo Veículo”. Após isso, informe o número do processo e a placa do automóvel.
Vamos por partes: quando um imóvel é financiado, ele recebe um gravame (ou ônus real), chamado de alienação fiduciária, cujo credor é o banco financiador. Isso significa que ele não fica em nome do comprador, mas da instituição financeira que proporcionou o financiamento.
Para isso, o usuário deve entrar no ícone “Agendamento de Serviços”, depois clicar em “Agendar Serviço”, “Veículo” e “Emissão de CRLV Digital”. O agendamento deve ser feito após 24 horas dos pagamentos das taxas de licenciamento e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Para imprimir, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Denatran ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (o da CNH e do CRLV digitais). Precisa fazer o cadastro no portal gov.br, informando o CPF e a senha.
Você deve emitir imprimir seu documento até o término do período de licenciamento de seu veículo. A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento. O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro.