A cláusula rebus sic stantibus é a instrumentalização da teoria da imprevisão e objetiva a execução do contrato nas mesmas condições em que pactuado, salvaguardando os contratantes de mudanças imprevisíveis e inesperadas.
O factum principis, previsto no art. ... 486 da CLT, é o ato da Administração Pública de natureza administrativa ou legislativa que gera a completa impossibilidade de execução do contrato de trabalho, considerado pela doutrina como espécie do gênero força maior (art.
São exemplos de cláusulas exorbitantes: a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração, sua rescisão unilateral, a fiscalização do contrato, a possibilidade de aplicação de penalidades por inexecução e a ocupação, na hipótese de rescisão contratual.
São cláusulas exorbitantes: a alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades, anulação, retomada do objeto, restrições ao uso do princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido).
Dentre todas as prerrogativas do Poder Público é possível perceber que as Cláusulas Exorbitantes mais problemáticas são as que permitem a rescisão e a alteração unilateral do contrato, além de todo o regime de álea administrativa consubstanciado em fato do príncipe e fato da administração, conforme será exposto no ...
Não é considerada cláusula exorbitante, típica do contrato administrativo: a) plena adoção da cláusula da exceção do contrato não cumprido. b) aplicação de penalidades sem a necessidade de se acionar o Judiciário. c) alteração unilateral do contrato pelo Poder Público. d) retomada do objeto por ato da Administração.
Contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
As alterações unilaterais consistem em modificações das especificações do objeto contratado ou de sua dimensão, para melhor atingimento do interesse público. Tal fato consubstancia a característica mutável do contrato.
A principal diferença entre ambos é que o reajuste vem previsto no edital e no contrato. Já a revisão ocorre mesmo sem estar prevista. Inclusive o reajuste e a revisão podem ocorrer em um mesmo contrato. Da mesma forma a repactuação pode ocorrer simultaneamente com a revisão.
O reajuste é o meio adequado para atualizar o valor do contrato, considerando a elevação ordinária do custo de produção de seu objeto diante do curso normal da economia. ... Por sua vez, a repactuação promove a correção do valor do contrato com base na demonstração da variação de seus componentes de custos.
Tal direito da contratada ao reajuste de preços pode ocorrer até mesmo nos contratos assinados com vigência menor de um ano, desde que tenha ocorrido o interregno de, no mínimo, um ano, da apresentação da proposta até o pleito, conforme disposto no art. 2º da Lei nº.
O reajuste é utilizado para reparar a desvalorização da nossa própria moeda, ou seja, a inflação. Via de regra o reajuste já está previsto no contrato, para aqueles que tem duração superior a um ano a contar da data da proposta ou do orçamento.
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Em regra, para que ocorra o reajuste de preços do contrato, é necessário o prazo mínimo de 1 ano contado da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir.
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IGP-M
Como calcular o IGP-M do contrato de aluguel? Para saber como calcular o IGP-M sobre um contrato de aluguel reajustado anualmente, você poderá utilizar a seguinte fórmula: VALOR ATUALIZADO = VALOR ATUAL x FATOR (IGP-M ANUAL + 1)
Mas é bom saber como calcular o IGPM. Para isso, aplique uma fórmula matemática simples: Valor atual do aluguel + IGPM acumulado no último ano = valor do reajuste do aluguel.
Por exemplo: com o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses fixado em 31,10%, para atualizar um aluguel de R$ 1.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 2,94% em março de 2021, aponta o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE). Com este resultado o índice acumula alta de 8,26% no ano e de 31,10% em 12 meses. Em março de 2020, o índice havia subido 1,24% e acumulava alta de 6,81% em 12 meses.
A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido (ou 1 se não informado) pelo fator acumulado do índice de referência (Ex.: produtório dos índices mensais de IPCA/100+1). São usados no cálculo os índices da data inicial e da data final.
O valor corrigido é obtido a partir do produto entre o valor inicial e o resultado da divisão do número-índice do mês final pelo número-índice do mês anterior ao mês inicial. O resultado desta divisão é o fator que corresponde à variação acumulada do IPCA no período desejado.
Para ficar mais fácil de entender: se em janeiro de 2018 o índice foi de 0,76% e de 0,07% em fevereiro, em fevereiro, basta multiplicar cada taxa da seguinte forma, 1,0076 x 1,0007 = 1,008305, que nos dá o IGP-M acumulado no ano até aquele momento de 0,83%.
Índices Econômicos - IGP-M