Podemos conceituar a antinomia de segundo grau como aquela cujos critérios de solução abaixo enumerados são insuficientes para a solução do conflito, tendo em vista o fato de ele envolver dois critérios simultâneos de solução, como no caso de uma norma superior anterior conflitar com uma norma inferior posterior.
1. Contradição entre proposições, princípios ou ideias .
Na análise das antinomias, três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos: critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior; critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral; critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.
O critério hierárquico (“Lex superior derogat legi inferiori”) tem por baseamento a superioridade que uma norma tem em relação à outra. Como é sabido, as normas de um ordenamento são escalonadas, ou seja, são colocadas em ordem hierárquica.
Prorrogação do auxílio-doença A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer dois pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.
O pedido para prorrogar o auxílio-doença pode ser feito pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS. Atualmente, a maneira mais prática é pelo Meu INSS. Ele foi criado para você acessar os serviços do INSS e da Previdência Social pelo computador ou no aplicativo para celular (Android ou iOS).
No caso do auxílio-doença após contribuir para o INSS por 12 meses o segurado passa a ter direito ao auxílio-doença. Importante lembrar que nos casos de acidente do trabalho ou doença do trabalho (doença ocupacional) o segurado não precisa cumprir este prazo de carência.
Respondendo a: "O que significa "auxílio doença por tempo indeterminado?"" Quer dizer que o aux doença não tem data prevista para seu fim, com isso o INSS irá lhe convocar para novas pericias para ir avaliando seu caso.
Foi prorrogado o prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais do mês de MAIO/2020, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 245, de 15 de junho de 2020. O novo vencimento é
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