É a partir das investigações dos pesquisadores do Kennedy Institute que surge o modelo principialista padrão formulado por Tom Beauchamp e James Childress e baseado nos quatro princípios morais prima facie da não maleficência, beneficência, respeito à autonomia e justiça, modelo desenvolvido no âmbito da reflexão sobre ...
Em sentido estrito, o principialismo é uma corrente particular, originária dos Estados Unidos de América e hoje com difusão mundial, que forneceu um modelo bioético pujante, especialmente no espaço médico, cujo âmago são quatro princípios: autonomia, beneficência, não maleficência e justiça.
O princípio da autonomia requer que os indivíduos capacitados de deliberarem sobre suas escolhas pessoais, devam ser tratados com respeito pela sua capacidade de decisão. ... O princípio da beneficência refere-se à obrigação ética de maximizar o benefício e minimizar o prejuízo.
Para o mencionado autor a autonomia da vontade “é o princípio pelo qual o agente tem a possibilidade de praticar um ato jurídico, determinando-lhe o conteúdo, a forma e os efeitos”. Já a autonomia privada é o “poder que o particular tem de criar, nos limites legais, normas jurídicas”.
Quanto aos fins, é possível afirmar que a autonomia individual visa satisfazer um interesse individual, pertinente a pessoa singularmente considerada, enquanto a autonomia coletiva visa a realizar interesse coletivo, pertinente ao grupo.
A autonomia da vontade, a autonomia privada e a livre iniciativa são termos inspirados no valor jurídico da liberdade, refletido na manifestação da vontade individual e na possibilidade de escolha dentre várias alternativas possíveis. ... autonomia privada, mas sim, uma delegação do Estado aos particulares.
A autonomia da vontade significa que a obrigação contratual tem uma única fonte: a vontade das partes. ... É a liberdade de contratar ou de se abster, de escolher a parte contratual, de estabelecer os limites do contrato, ou seja, de exteriorizar sua vontade da forma que pretender.
"É a autonomia da vontade relativa aos indivíduos a ou aos grupos sociais, é a possibilidade de escolher o próprio destino e de orientar a própria conduta. Relativa a povos e nações, é a possibilidade de determinar o destino político e escolher os próprios governantes sem interferência externa" (MARTINEZ, 1996, p. 9).
6) Autonomia: O direito do trabalho é um ramo autônomo porque tem seus princípios próprios, normas próprias e institutos específicos, o que lhe confere autonomia.