Para calcular a quantidade de horas trabalhadas, definimos que o funcionário trabalha 8h por dia e o valor que exceder 8h será considerado como tempo de trabalho extra. Na célula F2, insira a seguinte fórmula: “=((E2-B2)+(C2-D2))*24” para saber a quantidade de horas normais trabalhadas por dia.
Para calcular a quantidade de horas trabalhadas online usando nossa calculadora é bem simples. Basta digitar o valor da entrada e o valor da saída e clicar em calcular. A calculadora irá lhe informar o total de horas normais trabalhadas e caso houver, informará também o total de horas noturnas trabalhadas.
Você pode fazer isso dividindo os minutos trabalhados por 60. Você tem as horas e os minutos trabalhados na forma numérica, podendo ser multiplicados pelo salário. Considere que seu colaborador trabalhou durante 38 horas e 27 minutos nessa semana, você vai dividir 27 por 60. Isso dará 0,45 para um total de 38,45 horas.
Para saber se a jornada de trabalho semanal (que geralmente é de 44 horas), foi cumprida, basta somar todos os saldos dos dias da semana. Com essa soma, é possível saber se foram feitas horas a mais ou a menos, com o resultado é só lançar na folha de pagamento como desconto, hora extra ou banco de horas.
4 passos para calcular a folha de ponto
Para fazer o apontamento do cartão manual, um funcionário da área administrativa/RH precisa conferir o cartão de ponto manual de cada colaborador, contabilizando as horas trabalhadas e observando as possíveis ocorrências. Em caso de faltas e atrasos, por exemplo, os descontos deverão ser calculados neste momento.
Faltas e banco de horas Ocorrendo atrasos ou faltas injustificadas ao serviço, a legislação vigente prevê que a empresa poderá descontar da remuneração do empregado, dentre outros, a importância correspondente ao tempo que este deixou de trabalhar.
Em momento algum a Constituição autoriza a compensação do banco de horas negativo dos salários ou da rescisão do empregado. Ou seja, o banco de horas negativo poderia ser compensado das futuras horas extras que o trabalhador fizer, mas não pode ser deduzido no valor das verbas rescisórias.
O art. 462, caput, da CLT veda qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Os descontos decorrentes de lei são os relativos à contribuições previdenciárias, contribuição sindical, etc.
O único caso em que pode ser descontado os dias de férias é no caso das faltas injustificadas. Nesse caso sim, de acordo com o artigo 130, os dias de férias dos colaboradores seguem uma proporção em relação as suas faltas injustificadas.
De acordo com o artigo 67 da CLT, todo colaborador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o que deve ocorrer aos domingos. ... A lei não se aplica a empresas que atuam em escala 12×36, tendo em vista que as folgas já são previstas e obrigatórias após 12 horas de trabalho consecutivas.
- Folga compensatória é o mecanismo pelo qual as horas trabalhadas em dia de descanso serão compensadas na mesma semana, tendo acordo prévio, por escrito sem impedimento em convenção coletiva;- Diferencia-se a compensação de horas (ou compensação de jornada) que deve ocorrer em vista do banco de horas, pois o banco de ...
Benefícios oferecidos pela empresa como assistência médica, odontológica, vale-alimentação e previdência privada podem ser descontados, mas exigem autorização expressa dos empregados. Se o empregado optar pelo vale-transporte, o desconto é limitado a 6% do salário básico.
Quem recebe um salário mínimo (R$ 1.
Salário mínimo passa a ser reajustado apenas pela inflação Os descontos vão de 7,5% (para quem recebe o salário mínimo) a 14% (para o trabalhador que recebe o teto previdenciário), a depender da faixa salarial: ... 12% para salários entre R$ 2.
Tabela de IRRF 2ª faixa: 15% para salário base de R$ 2.
Calculando o vt: o desconto em folha O empregador que oferecer vale transporte aos seus funcionários deve descontar até 6% sobre o seu salário base. Este valor, além de ser descrito na folha de pagamento, não leva em conta outros benefícios como horas extras, adicionais e até comissões pagas ao empregado.
Exemplo de cálculo: