O seguro é um benefício previdenciário, destinado aos pescadores profissionais que ficam impossibilitados de pescar devido ao defeso (período de reprodução das espécies, quando a pesca é proibida).
Pescadores artesanais também poderão solicitar o auxílio emergencial de 600 reais do Governo Federal relativo a pandemia do novo coronavírus. A categoria já conta com o seguro-defeso e poderá receber a ajuda federal, desde que o pagamento dos dois benefícios não ocorra no mesmo mês.
316, de 7 de abril de 2020, que recebem o seguro-defeso em datas anteriores ou posteriores ao período de pagamento do auxílio emergencial poderão ser contemplados com a ajuda emergencial durante os três meses previstos ou parcelas, mas não podem acumular os dois recebimentos.
Pescador Artesanal – Além do Auxílio Emergencial Terá Direito a Medidas de Apoio Durante a Pandemia. Os pescadores artesanais, além do direito ao benefício emergencial de R$ 600,00, agora terão direito à medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19.
Trabalho, Emprego e Previdência
As colônias eram definidas como agrupamento de pescadores ou agregados associativos. Para poder desenvolver a atividade pesqueira os pescadores eram obrigados a se matricular nas colônias. Em 1920 foi criada a Confederação dos Pescadores do Brasil.
Acesse o SISTEMA CECP. Em Cadastro Especial de Colônias de Pescadores, clique em solicitar registro, informe o CNPJ, selecione o grau da entidade (Colônia, Federação ou Confederação) preencha todas as informações necessárias e clique no botão gravar. Após efetuar a transmissão das informações imprima o requerimento.
Os interessados deverão ligar para o telefone 135 e fazer o pedido. O governo avalia que são gastos por ano R$ 2 bilhões com o seguro e que pelo menos 65% dos beneficiários ganharam o direito de forma fraudulenta.
Se desejar registrar uma denúncia sobre o mau uso de recursos públic, acesse o e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal.
O cancelamento do benefício pelo telefone 135 visa facilitar o desligamento voluntário pelos pescadores que não têm direito ao Seguro Defeso do Pescador Artesanal (SPDA), a fim de evitar possíveis penalidades.
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) abriu prazo de 60 dias para aqueles pescadores que tiveram o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) cancelados em 2014 possam entrar com recurso administrativo para rever a anulação do documento.
Seguro Defeso - Parcelas Pagas ao Beneficiário