O dimensionamento é determinado pelo quadro da CIPA da NR 5 e dependerá da atividade econômica exercida pela empresa bem como a quantidade de funcionários. Assim, quanto maior o número de funcionários e maior for o grau de risco da atividade, maior será o quadro de membros da CIPA.
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Quando a empresa não possuir o número necessário de empregados para constituir sua comissão de forma convencional, com cronograma, eleição, votação e atas de reuniões, entre outras exigências, conforme consta no dimensionamento do quadro 1 da NR-05 o empregador deve indicar um “Designado para Cipa”.
5.
A constituição da comissão eleitoral Trata-se da Comissão Eleitoral (CE), que tem a responsabilidade de organizar e acompanhar todo o processo eleitoral. No caso de primeira CIPA, a própria empresa constitui a CE e pode até reduzir os prazos no processo eleitoral.
R: Ser membro da Comissão Eleitoral não impede o servidor de candidatar- se, porém este deve ficar atento à regra de limitação de 02 anos consecutivos para eleição. O candidato precisa ter conhecimento sobre segurança do trabalho para candidatar-se à CIPA? R: Não necessariamente.