Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
A CRFB/88 também prescreveu a repartição de parcela do produto da arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR) seja destinado aos municípios, em verdadeira partilha da receita10, conforme dispõe o inciso II do artigo 158 da CRFB/88, in verbis: Art. 158. Pertencem aos Municípios: [...]
Como fazer a declaração do ITR 2020 A declaração do ITR 2020, ou DITR 2020, deve ser feita pelo computador, baixando o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. O envio dessa declaração é feito via internet ou levando um pen drive com a declaração em uma unidade da Receita Federal.
No caso de usufruto, a declaração de ITR pode ser realizada no nome do nú-proprietário ou do usufrutuário. Contudo, em qualquer dos casos a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do usufrutuário, conforme já decidiu oTRF-1: “EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PROMOVIDA CONTRA O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.
São isentos do ITR: I - o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos: a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção; ... b) não possua imóvel urbano.
A consulta e impressão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral deve ser efetuada por meio da opção "Consultar Dados do Imóvel" do Coletor Web - Cafir.
Web : Acessar a Consulta de Imóveis Rurais. Na sequência selecionar a unidade da federação e o município de localização do imóvel rural. Será gerada uma planilha com vários dados dos imóveis rurais cadastrados, entre os quais o código do imóvel rural.
Onde encontrar o dado do número CAR Federal? O Número do CAR Federal pode ser encontrado em seu cadastro de imóvel do SICAR-SP nos seguintes lugares: -No cabeçalho do cadastro, ao lado da informação de Usuário. -Na aba Resumo do Cadastro Ambiental Rural (parte superior direita, abaixo do número SICAR-SP).
No site da Receita Federal, pelo portal e-CAC também é possível recuperar o recibo em qualquer computador ou dispositivo compatível. Para isso, é preciso ter em mãos o nome de usuário e a senha previamente cadastrados ou usar o certificado digital. Caso contrário, você deve optar pelas outras formas.
O contribuinte pode obter o registro por meio da página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), no menu Receita 222.
Solicitar na Receita Federal Outra opção é ir até a Receita Federal e solicitar a segunda via do documento. Para isso, é preciso agendar uma consulta e ir até um posto da Receita Federal. O agendamento pode ser feito pelo site da receita.
Entrega em atraso Quem não entregou a DITR 2019 dentro do prazo, poderá fazer a declaração a partir de hoje (1º) e está sujeito a pagamento de multa de 1% do imposto devido, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00, mesmo para quem não tenha imposto apurado na declaração.
O número do recibo poderá ser obtido no computador ou disquete onde tenha sido gravada sua declaração. Basta acessar no menu DECLARAÇÃO a função Imprimir/Recibo. Caso a declaração tenha sido apresentada em formulário, utilize os nove números constantes na etiqueta afixada pelos Correios, desprezando as letras.
A retificação pode ser entregue pelo Programa ITR 2020 ou Receitanet ou arquivada em um pendrive ou outro tipo de mídia com entrada universal a ser entregue em uma unidade da Receita Federal. Porém, o contribuinte não deve interromper os pagamentos do imposto original por conta da apresentação da retificação.
A outra forma é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”. Neste ambiente, será preciso acessar a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”.
Gerenciador Financeiro. Na opção Pagamentos do Gerenciador Financeiro as empresas podem efetuar o pagamento online das guias DARF, com ou sem código de barras, uma a uma. Aplicativo BB DARF. Permite gerar e controlar o pagamento dos DARF por troca de arquivos em meio eletrônico.
Para pagar a multa por atraso, basta acessar o aplicativo gerador da declaração e clicar em “DARF de multa por Entrega em Atraso”. Essa opção está disponível na aba “Imprimir”. O prazo para pagar é de 30 dias, após a entrega da declaração em atraso.
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".
Veja como: Acesse com seus dados o internet banking do seu Banco. Após isso, encontre a opção “pagamento”, geralmente, é encontrada no Menu. Dentro da opção “pagamentos” podemos encontrar “pagamentos de tributos” ou “pagamento sem código de barras”.
Acesse o site da Sicalcweb e selecione a opção de DARF para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Em seguida, preencha os dados solicitados na tela, como nome do contribuinte, CPF ou CNPJ, data de nascimento e confirmação de acesso. Clique em pagamento para começar a preencher os seus dados.
O pagamento de DARF e DARF-Simples com código de barras pode ser realizado desde dezembro de 2001, com uso do aplicativo SICALC Auto-Atendimento, obtido por meio de download na página da SRF na Internet, no link "Pagamentos"/"SICALC - Cálculo e preenchimento de DARF".
As configurações de emissão do DARF podem variar se você for Domínio Web....Passo 2.