O primeiro passo é abrir o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Neste caso, vamos adotar como exemplo o tribunal do estado de São Paulo. Ao entrar nesse portal, para realizar a consulta processo de inventário SP, logo na página inicial você poderá digitar o número do processo, como indicado na imagem abaixo.
Em média o prazo para encerrar o inventário extrajudicial é o mais rápido. Costuma ficar pronto em torno de 2 ou 6 meses. Já o inventário judicial pode finalizar em 1 ano ou até mais, dependendo das divergências dos herdeiros no decurso do processo.
Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.
Quem não tiver nenhum herdeiro necessário, pode dispor da totalidade de seu patrimônio em testamento, destinando-o a quem desejar. 5 Quem pode fazer um testamento? Qualquer pessoa, maior de dezesseis anos e que estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais, pode fazer um testamento.
Como qualquer outro documento legal, o testamento pode ser anulado nas seguintes situações: erro, dolo, coação, simulação, fraude ou desatendimento de qualquer formalidade legal. Nesses casos é possível a anulação, sendo necessário fazer o pedido em juízo e comprovar as irregularidades.
Como faço para anular um testamento ou uma cláusula testamentária? Para dar entrada no processo de anulação do testamento, o interessado deve entrar com uma ação judicial e provar o vício da vontade. O Ministério Público também pode pleitear a anulação de um testamento.
O testamento pode ser nulo, por não observar as formalidades legais, ou por ser conjuntivo, ou se realizado por incapaz, por exemplo. Neste caso, a impugnação deve ser requerida em 05 anos a contar do registro do testamento.
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Os herdeiros necessários A outra metade dos bens é chamada de herança testamentária. Nesse caso, a divisão depende do que estabelece o testamento do falecido. Aqui, as regras determinam que, quando uma pessoa falece, metade de suas posses devem ir, primeiro, para seus descendentes (filhos) e seu cônjuge.
Cálculo da legítima Conforme o artigo 1.