No Banco Central, a consulta pode ser feita: por correspondência ou pelo Protocolo Digital ou presencialmente, em um dos endereços do Banco Central. Restrições em bancos podem estar relacionadas a inscrições no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou na Serasa, que não são de responsabilidade deste Banco Central.
O Registrato é um sistema administrado pelo Banco Central que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre relacionamentos com as instituições financeiras, operações de crédito e de câmbio.
COMO ABRIR RECLAMAÇÃO NO BACEN A reclamação pode ser registrada pela internet através do site www.bcb.gov.br/? RECLAMACAODENUNCIA ou então pelos telefones 145 ou tal atendimento está disponível de segunda a sexta-feira das 8 h às 20 h, com exceção dos feriados.
Pelo telefone 145 (de segunda a sexta, das 08h às 20h - custo de ligação local). Presencial : Na Central de Atendimento ao Público, em Brasília, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed.
Telefone : Pelo 145 (de segunda a sexta, das 08h às 20h - custo de ligação local).
2 - Ouvidoria:
A partir de agora quem quiser fazer reclamações ou tirar dúvida a respeito de serviços bancários deve entrar em contato com o BC pelo número 145. O telefone 0800 979 2345 será desativado ainda nesta segunda-feira.
Sendo assim, caso passe tempo demais esperando atendimento, registre uma reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do banco e nos órgãos competentes: Banco Central; Procon; no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça; ou por meio do canal de reclamação da Febraban.
É necessário que a empresa esteja cadastrada para formalizar a reclamação. Localizada a empresa, o consumidor deve clicar no botão (azul) “Registrar Reclamação” e preencher todos os campos solicitados: como comprou o produto ou serviço; área de atuação da empresa; descrição detalhada da reclamação; entre outros dados.
Diante de uma reclamação efetuada no Procon pelo consumidor, a empresa ou comerciante reclamado é intimado por escrito, pelo correio, para comparecer a uma audiência agendada, na qual as partes tentarão chegar a um acordo amigável, geralmente referente à troca ou entrega de produtos, reexecução de serviços ou devolução ...
O Procon-SP disponibiliza canais de atendimentos à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais; para as denúncias, marque @proconsp, indicando o endereço ou site do ...
Qual é a função do PROCON?
De acordo com o artigo 26 a lei federal 8.
Qualquer cidadão pode procurá-los quando tiver problemas envolvendo uma relação de consumo, ou seja, problemas provenientes da relação entre fornecedores (quem fornece produtos/serviços) e consumidores (quem adquire produtos/serviços).
Ao receber um auto de infração do Procon, a empresa deve apresentar defesa administrativa ou buscar um acordo com o consumidor. O caso é arquivado caso a resposta seja satisfatória ou o acordo seja alcançado. Caso contrário, ele pode se tornar um processo administrativo se apresentar as evidências necessárias.
É competência do Procon aplicar multa pelo descumprimento das leis de defesa do consumidor. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a legitimidade do Procon para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores.
Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).
O que fazer? O consumidor não é obrigado a aceitar o serviço sem orçamento com todos os dados importantes. Procure o Procon e, se não resolver amigavelmente, terá de ir à Justiça.
O consumidor poderá reclamar para Ouvidoria se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis o SAC não resolveu o problema ou não deu retorno. Neste caso não compensa ficar realizando novos chamados ou novas reclamações. Você poderá imediatamente contatar a Ouvidoria.
Mesmo assim, não é adequado procurar o Procon em outra cidade e alguns especialistas em direito orientam que na falta de um Procon, a solução é ir diretamente ao Juizado Especial (pequenas causas) de cada cidade. Sem ter a quem recorrer, por falta de informação, o consumidor acaba tendo prejuízos.
Se, passado o prazo estipulado sem qualquer parecer da empresa, as tentativas pacíficas fracassarem, a solução é recorrer ao Procon com todos os registros em mãos. O órgão vai analisar a solicitação e, em alguns dias, após contatar a empresa oficialmente, definirá a forma com que a causa pode ser resolvida.
O Governo Federal centraliza as reclamações feitas pela internet no site www.consumidor.gov.br.
Se você foi vítima de algumas destas circunstâncias, confira como proceder para reclamar seus direitos:
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
O Procon-SP recomenda que o consumidor procure a loja virtual para reclamar sobre a não entrega e registre reclamação no site da instituição de defesa do consumidor.
A denúncia trabalhista pode ser feita pelo site do Ministério Público do Trabalho correspondente de cada estado e por qualquer pessoa, inclusive o próprio funcionário que presta serviço para a empresa, tendo sua identidade resguardada.
1) Reunir todos os elementos de prova ou de indício das irregularidades que serão denunciadas, incluindo obrigatoriamente dados que permitam a perfeita identificação do denunciado. 2) Apresentar no Posto Fiscal, ou enviar por correio, as informações e documentos que permitam a apuração da denúncia.
Faça sua denúncia pelo o telefone. Ligue para (11) 2121-5900, opção 1 e opção 1 novamente. Selecione abaixo somente as irregularidades que ocorrem na empresa.
Para denunciar, basta ligar, gratuitamente, para o número 181. O Disque Denúncia funciona com uma central de atendimento unificada, formada por profissionais treinados e capacitados que trabalham em regime de 24 horas para atender à população.