Na Enel você conta com uma solução rápida e prática para emitir gratuitamente a 2ª via da conta de energia elétrica. Acesse a agência virtual para ter acesso agora mesmo a 2ª via de sua conta. Para ter acesso você deve possuir um login e senha.
Confira o passo a passo:
Consultar a segunda via da conta de energia da Celpe (Companhia Energética de Pernambuco) pode ser feito de forma rápida pelo site oficial. Como não é possível fazer a consulta por CPF, para ter acesso ao documento, é preciso ter em mãos o número da Conta Contrato.
Se o comprador alegar o pagamento de um boleto que não está com status “pago”, você pode pedir um comprovante de pagamento, para verificar se ele pagou o boleto corretamente. Esse comprovante deve conter o código de barras do boleto, data de pagamento e dados do pagador.
Você pode consultar seus débitos através da Agência Virtual > Consultar Débitos, onde poderá também imprimir as faturas correspondentes ou pagá-las imediatamente através de acesso automático com seu banco. O serviço funciona 24 horas e é gratuito.
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(91) 3217-8200
Mas quem tem o Número de Inscrição Social (NIS) válido e ainda não é inscrito na Tarifa Social, deve entrar em contato com a Equatorial pela Central de Atendimento ou através do site www.equatorialenergia.com.br para solicitar o cadastro e receber o benefício.
Para realizar o cadastro na Tarifa Social Baixa Renda é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
Cliente sem NIS: Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal e solicitar a inscrição no Cadastro Único para obtê-lo. De posse do NIS, informar este número à distribuidora para se cadastrar na Tarifa Social.
Pelas novas regras, para ter direito à tarifa de baixa renda, os consumidores terão que comprovar que estão inscritos ou que estão aptos a se inscrever no Bolsa Família, programa do Governo Federal que exige que a média da renda familiar per capita não ultrapasse R$ 100,00 por mês.
A Tarifa Social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Ela foi criada pela Lei n° 10.
Aqueles que atendem aos requisitos da tarifa social e ainda não possuem o benefício podem registrar essa condição na Agência Virtual (www.cemig.com.br) no campo 'Cadastramento da Tarifa Social”, afirma. - terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Como solicitar o benefício Para obter a Tarifa Social, é preciso entrar em contato com a Light (ou www.light.com.br) apresentando o Número de Identificação Social (NIS), ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), juntamente com documentação necessária.