Basta o profissional, ir até o site da Receita, selecionar o ano e baixar o programa no computador. Os rendimentos devem ser declarados no carne leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Entre no site da Receita → Clicando aqui;
Abra o e-CAC e faça o login. Insira o número do recibo de entrega da declaração, caso esse seja o primeiro acesso. Selecione a aba “Serviço Pagamentos” e, em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir Darf” e “Alterar Quotas”. Clique no ícone “Impressão” e emita o documento atualizado.
O contribuinte está sujeito à multa de 50% sobre o valor do pagamento mensal a título de carnê-leão na hipótese de falta de recolhimento do Imposto de Renda devido pela pessoa física, inclusive quando não tenha sido apurado imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual, consoante determina o artigo 44, inciso II, ...
Abra o e-CAC e faça o login. Insira o número do recibo de entrega da declaração, caso esse seja o primeiro acesso. Selecione a aba “Serviço Pagamentos” e, em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir Darf” e “Alterar Quotas”. Clique no ícone “Impressão” e emita o documento atualizado.
O carnê-leão é um programa complementar à declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O profissional liberal ou autônomo que recebe pagamentos de um cliente por um serviço prestado deve recolher os impostos sobre esse rendimento no mês seguinte ao trabalho realizado.
A boa notícia é que o carnê-leão possibilita que os profissionais consigam lançar todas as despesas que tiveram para exercer a atividade da pessoa física. O lançamento dessas despesas ligadas à prestação de serviço gerará deduções sobre o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
CARNÊ-LEÃO