Quando for efetuar o cálculo do RPA você deve usar como base o teto atual de R$ 6.
Como emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?
O RPA é um documento que deve ser emitido por quem contratou o serviço e permite comprovar o pagamento a pessoas físicas sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Nele, podem-se recolher do valor final os tributos recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF e ISS.
Antes de gerar o RPA, é necessário verificar com um profissional contábil qual será a alíquota que deve ser aplicada ou, ainda, se é o caso de informar o ISS no documento. A alíquota pode variar entre 2% a 5%, ficando a critério do município.
INSS Patronal também é responsabilidade da empresa contratante. Quando a empresa faz a emissão do RPA, ela deve recolher também a Previdência Social Patronal em cima do serviço prestado. Neste caso, a alíquota é de 20% e o prazo para recolhimento segue até o 20º dia do mês subsequente ao do serviço.
Como o novo cálculo do INSS afeta os autônomos?