São testamentos ordinários: testamento público, testamento cerrado e testamento particular. Procedimentos: · Ser escrito por tabelião ou seu substituto legal em seu livro de notas. · Após ser escrito, ser lido em voz alta ao testador e as duas testemunhas ao mesmo tempo.
Os testamentos ordinários são aqueles que, em regra geral, salvo algumas exceções da lei, todas as pessoas capazes poderão fazê-lo. ... Os testamentos especiais também possuem três espécies: testamento marítimo, aeronáutico e militar.
Os testamentos especiais levam esse nome por se tratarem de uma outra forma de testamento. São mais simples, sem muitas solenidades, porém não é qualquer cidadão que poderá fazê-lo, nem por livre e espontânea vontade. ... São testamentos especiais: testamento marítimo, testamento aeronáutico e testamento militar.
A lei civil prevê três tipos de testamentos ordinários: o público, o cerrado e o particular. Os testamentos especiais são o marítimo, o aeronáutico e o militar. Todavia, estes apenas poderão dispor em testamento de metade de seus bens (Código Civil art. ...
O testamento será inutilizado pela caducidade quando, conquanto esteja válido, não puder produzir efeito em decorrência de algum fato superveniente, independente da vontade do autor da sucessão, pelo qual o herdeiro instituído fica impedido de receber a herança ou, ainda, o legado fica sem objeto, dando azo à sucessão ...