O salário-maternidade é um benefício criado justamente para auxiliar mães e pais neste momento tão importante no desenvolvimento de uma criança. Esse auxílio foi criado em 1994 e, inicialmente, era destinado às mulheres grávidas e que haviam dado à luz. Já em 2002, passaram também a ter direito os adotantes.
Benefício Variável à Gestante:Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 41,00.
Em específico a Medida 936/2020 trata da suspensão e redução da jornada de trabalho e salário. ... Nesta esteira é certo dizer que a empregada gestante pode sim ter seu contrato de trabalho suspenso ou mesmo ter a redução da jornada de trabalho, assim como todo trabalhador.
A estabilidade da gestante começa da data da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A lei prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e salário por até 90 dias e suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias.
120 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o início da contagem dos dias de licença-maternidade deve ser a data da alta hospitalar, e não mais a data do parto ou data anterior, para os casos de bebês prematuros que permanecem mais de duas semanas no hospital.
Nos abortos até vinte e três semanas de gestação, a licença é de duas semanas. A partir da 23ª semana de gestação, quando a perda é considerada um parto, a licença é a normal de 120 dias, podendo ser estendida para a de 180; ou que tenha tido bebês natimortos, ou que nasceram mortos.
A licença-maternidade é um direito assegurado pelo artigo 392 da CLT. O texto informa que a funcionária gestante tem direito a se afastar de suas atividades profissionais, sem prejuízo de salário, por 120 dias ― um período que pode sofrer alterações, como veremos adiante.