Resposta. Resposta: LIMITADO, LIMITADO, LIMITADO.
Desta feita, o Poder Constituinte Derivado possui as seguintes características: subordinado; condicionado; e limitado. Subordinado, já que deve respeitar os fundamentos estabelecidos, pelo Poder Constituinte Originário, dispostos na Constituição.
O poder constituinte pode ser analisado em uma dupla perspectiva, qual seja: originário e reformador, o primeiro trata-se do poder elaborar as cartas constitucionais, o segundo tem como atribuição a reforma das constituições, como objetivo de adequá-las ao contexto social e político vigente.
O Poder constituinte originário apresenta como características ser inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado. Há duas formas básicas de manifestação do Poder constituinte originário, a primeira ocorre através de uma Assembleia Nacional Constituinte e a segunda ocorre através de um Movimento Revolucionário.
Na contemporaneidade, sobressaiu o entendimento de que o titular do poder constituinte originário é o povo. Nesse sentido, a constituição em sentido positivo configura um ato do poder constituinte, o qual existe pela decisão de um povo em construir um sistema de direito (SCHMITT, 2008, p.
Ou seja, serão mantidos enquanto a Carta Magna estiver em vigor. ... No texto de 1988, as regras intocáveis estão no artigo 60, parágrafo 4º: o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e as garantias individuais.
Cláusulas pétreas são limitações jurídicas que não podem ser alteradas como as que garantem direitos individuais e a formação do Estado. ... As cláusulas pétreas implícitas são aquelas que não estão previstas no art. 60, §4º, mas também não podem ser objeto de alteração.