Segundo o Informativo Estratégico STJ 615, o juiz pode aceitar a emenda à inicial após a contestação. O argumento usado para tal é o de que “a técnica processual deve ser observada não como um fim em si mesmo, mas para possibilitar que os objetivos, em função dos quais ela se justifica, sejam alcançados”.
De forma simples e resumida, o aditamento da inicial nada mais é do que um ato voluntário facultado ao autor para adicionar algo, como um pedido, à petição inicial. Esta possibilidade está prevista no artigo 329 do NCPC: Art. 329.
Aditar a petição inicial (ou aditar o libelo, como preferem alguns) corresponde a acrescentar mais pedido e/ou mais causa de pedir, mantendo-se incólumes o pedido e a causa de pedir originariamente indicados. É a esta situação que o legislador alude no enunciado do art. 294 do CPC.
319 e CPC, art. ... 320), ou mesmo caso apresente defeitos ou irregularidades, cumpre ao juiz ordenar que a parte emende-a (no sentido de corrigir) ou complete-a, no prazo de 15 dias (CPC, art. 321, caput).
"Se o Juiz verificar pequenas imperfeições, lacunas ou omissões que não comprometam o deferimento da inicial, mas que demandem correção, determinará a emenda da inicial no prazo de quinze dias, nos termos do art. 321 do CPC/2015. ... 330, IV, do CPC/2015.
LEI EXPRESSA FIXANDO O ÔNUS DO AGRAVANTE QUANTO À FORMAÇÃO REGULAR DO INSTRUMENTO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO APÓS SUA INTERPOSIÇÃO.
O agravo de instrumento é julgado no Superior Tribunal de Justiça, como é consabido, monocraticamente pelo Ministro Relator, sem nenhuma possibilidade de aditamento das razões recursais ou de juntada de documentos em face da preclusão consumativa.
§ 3o O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art.
NO PROCESSO DO TRABALHO. ... Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada.
No recurso ordinário, há três pontos fundamentais que devem ser levados em conta: cabimento, prazo e preparo. O cabimento se refere às decisões definitivas do juiz. O prazo é de 8 dias para interposição. Já os preparos são as custas (2% do valor da condenação) e o depósito recursal, o qual já explicamos.
338, cabe o Agravo Regimental quando o despacho: Do Presidente do Tribunal ou de Turma denegar seguimento a recurso de Embargos; ... Do Ministro Relator indeferir petição inicial de ação de competência originária do Tribunal; proferidos pelo Ministro Corregedor Geral, dentre outras hipóteses.
Nos termos da jurisprudência do STJ, o recurso cabível contra a decisão que julga a exceção de pré-executividade, sem extinguir o processo de execução, é o agravo de instrumento, e não a apelação, também sendo inadmissível a fungibilidade recursal.